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Classificação de resíduos sólidos evita ocorrências de tratamentos negligentes e danos ambientais

resíduo industrial

Proveniente das indústrias, o resíduo industrial é um dos mais nocivos ao meio ambiente se não tratado de maneira correta e eficaz. Assim, possuem distintas classificações, para otimizar o reaproveitamento ou destinação final. A norma que os classifica é a NBR 10.004/04, a qual dispõe os resíduos na Classe I (resíduos perigosos), Classe IIA (resíduos não inertes) e IIB (resíduos inertes). 

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Resíduos sólidos, líquidos e gasosos

resíduo industrial

Além da disposição por classes, há também a distinção de resíduos por estado físico, que pode ser: sólida, gasosa ou líquida. Os resíduos sólidos industriais, se não tratados de maneira eficiente, podem ser despejados em aterros sanitários, contribuindo com a contaminação do solo e o lençol freático. O que pode resultar em danos irreversíveis.

Os material gasoso, por outro lado, se tratado de maneira negligente, pode resultar em danos para a camada de ozônio. Por fim, os resíduos líquidos quando não gerenciados, são despejados em rios e mares, comprometendo os cursos da água, o que leva ao desequilíbrio da biodiversidade local. 

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso  site, Facebook e Instagram.

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