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FIEMG lança cartilha com obrigações legais ambientais a serem cumpridas em 2018

Para estar em dia com as obrigações legais ambientais, o empreendedor deve realizar suas atividades nos termos das exigências previstas nas normas de natureza ambiental.

A fim de facilitar o cumprimento destas normas, o Sistema FIEMG (Federação das Indústrias do estado de Minas Gerais), por meio da Gerência de Meio Ambiente, elaborou uma cartilha que contém as principais Obrigações Legais Ambientais de 2018.

Neste ano, também haverá uma área dentro do site da FIEMG, atualizada mensalmente, com as obrigações a serem cumpridas a cada mês, que pode ser acessada através desse link.

A cartilha completa você pode acessar através desse outro link. Nela, encontra-se algund dos principais prazos para cadastro, registro, pagamento de taxas e outras obrigações de natureza ambiental de janeiro a dezembro.

É possível ver, por exemplo, que neste primeiro mês do ano é necessário conferir o prazo de validade da licença ambiental, bem como formalizar o processo de revalidação da licença de operação até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença em curso, para que seja concedida a sua prorrogação, a partir da sua data de vencimento, até a manifestação final do COPAM ou da SUPRAM.

Além disso, é preciso verificar o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na revalidação da
licença.

A FIEMG também pede que em janeiro os gestores aproveitem para conferir o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos do empreendimento e suas condicionantes e os procedimentos para renovação a serem observados. O preenchimento das planilhas de monitoramento de captação, de acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, também é fundamental.

E, a última recomendação para este mês é de que, apesar de não estar conectado ao licenciamento ambiental ou à legislação ambiental, verifique também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação estadual.

Fonte: FIEMG

 

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