31 3508.1919

Confira as Obrigações Legais Ambientais de março de 2020

A cartilha de Obrigações Legais Ambientais publicada pela FIEMG (Federação das Indústria do Estado de Minas Gerais) conta com informações sobre os deveres das empresas ligadas ao trabalho sustentável. Dividido por meses, o relatório serve como um guia para ajudar na atuação das companhias ao longo do ano.

Leia também: Confira quais as Obrigações Legais Ambientais de janeiro de 2020

No caso do mês de março, a primeira obrigação é realizar a atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. É importante ressaltar que o cadastro é gratuito, mas deve ser atualizado ou penalidades serão aplicadas. 

Outro cadastro que requer atenção é o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP. Esse registro é obrigatório para empresas que trabalham com resíduos perigosos e é realizado por meio da prestação das informações sobre os processos realizados pela companhia (coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final). A entrega desse relatório é feita juntamente com o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Quais são as outras Obrigações Legais Ambientais do mês de março?

obrigações legais ambientais

Além dos já citados deveres, as demais obrigações são:

  • Pagamento da 1ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA;
  • Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras é Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de 2019;
  • Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde;

Em relação às obrigações legais estaduais, os deveres são:

  • Preenchimento do Cadastro Técnico Estadual no site do IBAMA;
  • Pagamento da 1ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG;
  • Entrega da Declaração de Carga Poluidora que deve ser feita por meio da utilização do Sistema de Informações do Estado – SEI, disponível em www.sei.mg.gov.br. O formulário a ser preenchido estará disponível para download no site da FEAM , no seguinte endereço: www.feam.br/declaracoes-ambientais.

Leia também: Por que se atentar para o acondicionamento de resíduos adequado?

A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando o site e Facebook.

× Fale com a Inovar