31 3508.1919

Confira as obrigações legais para o mês de julho, segundo o IGAM

O Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM) estabelece, através da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, o cadastro de barragens do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Dessa maneira, ele visa o monitoramento e acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis das barragens. Assim, tem como principal intuito minimizar possíveis acidentes. 

Leia também: Você conhece o PNUMA? Saiba quais são seus objetivos

Confira a data final para o envio do formulário

É de obrigação das empresas que possuem barragens para acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico do Estado de Minas Gerais, que enviem o formulário. Ele estimula barragens de até 15 metros de altura, ou que o volume do reservatório seja de até 3.000.000 metros cúbicos. 

Dessa maneira, o formulário pode ser preenchido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), presente no site sei.mg.gov.br. O prazo final para o envio do formulário é dia 31 de julho de 2021. 

Leia também: Ao menos 82% dos brasileiros preferem consumir produtos e serviços de empresas sustentáveis, aponta pesquisa

A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso  site, Facebook e Instagram.

× Fale com a Inovar