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Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos deve ser feito até o final de fevereiro em MG

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento que mostra o volume de resíduos sólidos gerado e destinado trimestralmente pelas empresas. A DRM deste mês corresponde às operações feitas do dia 01 de julho a 31 de dezembro, devendo ser preenchida até o dia 28 de fevereiro.

O documento deve ser feito pelas organizações em que as atividades se enquadrem nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017. As classes são determinadas pelo porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente do empreendimento. O potencial é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G) em função das características da atividade e as variáveis ambientais (ar, água e solo)

Os geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais devem preencher e enviar de forma online a declaração por meio do Sistema MTR. 

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Passo a passo para a emissão da Declaração de Movimentação de Resíduo

Antes de iniciar o preenchimento, é importante se certificar de que o volume resíduos gerados está 100% alinhado com a quantia destinada. Após isso, os próximos passo são: 

     1. Acesse a opção “Declaração” no Sistema MTR, selecione “Nova DMR – gerador” e preencha os dados solicitados. As informações requisitadas estão divididas em dados do declarante e informações referentes aos resíduos que serão declarados.

     2. Na parte inferior do formulário, ficará a relação de todos os resíduos transportados e destinados dentro do período estabelecido. Os geradores deverão indicar, para cada um dos resíduos destinados listados, as quantidades geradas no mesmo período. Este campo já estará preenchido com o valor da coluna “quantidade destinada”, portanto confira os números. 

      3. Ao concluir, clique em “Salvar” e sua DMR será gravada. Para enviar a DMR para a FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente), basta acessar a aba “Declaração” e depois “Minas DMR’s”

      4. Todas as DMR’s da empresa são mostradas e poderão ser editadas e enviadas à FEAM, basta clicar em “Enviar”. 

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso  site, Facebook e Instagram.

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