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Compensação tributária: como recuperar parte do valor tributado de perdas produtivas?

A compensação tributária, também conhecida como recuperação fiscal, é a forma legal de readquirir parte dos impostos tributados de quebras ou perdas produtivas. Estes produtos são passíveis de dedutibilidade e o gasto com a armazenagem, recepção, inventário, embalagem, transporte e destinação destas perdas pode ser abatido dos impostos. 

Os impostos em questão são o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A recuperação fiscal é feita com o intuito de minimizar as perdas da empresa com estes tipos de imprevistos, não é uma forma de ganhar dinheiro! 

O valor que pode ser compensado pelas empresas pode chegar a até 34% do total gasto. Entretanto, o processo deve ser feito por uma autoridade competente, que irá identificar os produtos e a quantidade destruída ou inutilizada, pois deve ser emitido um certificado comprobatório ou lastro em laudo. 

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Quais perdas anormais são admitidas como dedutíveis na compensação tributária?Compensação tributária

A compensação tributária é regularizada pelo artigo 303 do Decreto nº 9.580 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/2018. Entre os produtos passíveis de dedutibilidade estão, as quebras e perdas razoáveis, caracterizadas de acordo com a atividade e os ocorridos durante a fabricação, transporte e manuseio. 

Além destes, as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguro são dedutíveis desde que haja comprovação, sendo as formas mais comuns de fazê-la:

  1. Laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança

O documento deve especificar e identificar a quantidade destruída ou inutilizada do estoque e as razões que tornam possível a dedutibilidade.

      2. Certificado de autoridade competente

Esta opção é destinada para casos de incêndios, inundações ou outros eventos parecidos. 

      3. Laudo de autoridade fiscal

Feito por um inspetor, o laudo certifica e supervisiona a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados. Isto quando não há valor residual apurável.

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso  site, Facebook e Instagram.

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