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Qual a diferença entre perda de produção ordinária e extraordinária?

perda de produção ordinária e extraordinária

As perdas produtivas são uma realidade das indústrias, trazendo de pequenos a grandes prejuízos. Entretanto, ao contrário do que possa parecer, nem todas são iguais. No setor, é possível discriminar entre perda ordinária e perda extraordinária. Sendo esta última minimizável ao ser parceiro de uma empresa como a Inovar Ambiental. Confira nosso conteúdo de hoje para entender mais sobre o assunto!

A perda ordinária, conhecida também como perda razoável, é inerente ao processo produtivo e são consideradas normais, variando de acordo com o tipo de atividade. Ocorrem durante a fabricação, transporte e manuseio dos produtos e devem ser comprovadas pela empresa. Um exemplo comum são as perdas de material por evaporação.

Por outro lado, a perda extraordinária, comumente chamada de não razoável, é aquela em que o estoque sofre deterioração, obsolescência ou danos não cobertos por seguros. São perdas anormais, que reduzem o resultado daquele período, portanto não são consideradas no planejamento. Aqui, podemos usar como exemplo um lote que não alcançou o padrão de qualidade desejado e que, portanto, não poderá ser comercializado.

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Recuperação fiscal é saída perfeita para minimizar prejuízo das perdas extraordinárias

perda de produção ordinária e extraordinária

As perdas extraordinárias devem ser comprovadas por meio de laudo ou certificado e ter seus materiais gerenciados corretamente por meio de tratamentos, como coprocessamento ou reciclagem. Além disso, precisam ser armazenadas, embaladas e transportadas em parceria com uma empresa especialista na gestão de resíduos, como a Inovar Ambiental, para serem abatidas do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nesse procedimento, é necessária a presença de uma pessoa de fé pública, isto é, um agente da Receita Federal, para comprovar o que mais tarde justificará a recuperação fiscal. Em alguns casos, é possível recuperar até 34% do valor tributado. 

A compensação tributária é feita em prol da empresa, da sociedade e do meio ambiente! Os resíduos recebem a destinação final adequada e não se tornam um malefício para a população ou prejudicam o meio ambiente. Além disso, minimiza gastos que a organização teria. 

A Inovar Ambiental, em parceria com a Prolab-MG e a Waylix, realiza a compensação tributária em conjunto à empresa e dentro dos requisitos normativos. 

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso  site, Facebook e Instagram.

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