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Decreto nº11.044 cria Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+

certificado de crédito de reciclagem

O Governo Federal, em conjunto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao Ministério da Economia (ME), lançou na última quinta-feira (13), o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. O documento é voltado às empresas que realizam ações voltadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

A emissão e obtenção do certificado é voluntária. Os objetivos do documento são: incentivar a adoção de medidas para a minimização da geração de resíduos e do desperdício de materiais, estimular o uso de insumos com menor impacto ambiental, incentivar o desenvolvimento, produção e consumo de materiais reciclados e recicláveis, entre outros.

As cooperativas de catadores, consórcios, iniciativas privadas, microempreendedores e prefeituras poderão solicitar o certificado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica comprobatória da venda de recicláveis. Isto se dá, pois a fatura garante que os produtos foram sujeitos à logística reversa e reintegrados no ciclo produtivo. 

As orientações acerca do processo de logística reversa continuam sendo as disponibilizadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

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Certificado de Crédito de Reciclagem deve ser emitido por empresas gestoras

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O Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ deve ser obtido pela entidade gestora por meio de um cadastramento no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). Por meio dele, a empresa adquire autorização para operacionalizar sistemas de logística reversa, homologar notas fiscais eletrônicas e emitir o Recicla+.

O documento é único e individual e deve ser acrescentado ao Certificado de Destinação Final, emitido no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), e nas notas fiscais das operações. 

O certificado pode ser expedido quando os produtos estiverem alinhados às metas da logística reversa, sendo as modalidades: produtos objeto de logística reversa, embalagens recicláveis e combustível derivado de resíduos obtido a partir de resíduos sólidos (ou equiparáveis).

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso  site, Facebook e Instagram.

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