Resíduo sólido é uma expressão que está presente no dia-a-dia de todos. Quando compramos um produto com embalagem, descascamos uma fruta ou simplesmente utilizamos um item até o fim da sua vida útil, geramos resíduo. Mas existe uma distinção que será cada vez mais importante, principalmente a partir de 2014: qual é a diferença entre rejeito e resíduo?
A partir do que sobra de determinado produto (embalagem, casca) ou processo (uso do produto) é que o resíduo sólido é gerado, mas ele pode ser consertado, servir para outra finalidade (reutilização) ou até ser reciclado. Já o rejeito é um tipo específico de resíduo sólido – quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele, trata-se de um rejeito, e as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração.
Essa diferenciação é importante devido à implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que entrou em vigor em 2014. Com a PNRS, todos os lixões devem ser eliminados para darem lugar a aterros sanitários. A fiscalização tende a ser rígida com relação à distinção – o operador do aterro sanitário deverá receber apenas rejeitos. Caso contrário, (a empresa) estará sujeita às penalizações do Ministério Público.
O que fazer?
Para se adaptar à nova lei e preservar o meio ambiente, é recomendável, portanto, explorar ao máximo o ciclo de vida do produto, reaproveitando sempre que for possível e dando preferência para itens que, posteriormente, possam ser reciclados. Para isso, temos algumas dicas:
-Reduza ao máximo o lixo da sua casa;
-Reaproveite restos de alimentos para outras funções ou para produzir novas receitas;
-Recicle itens que perderam totalmente a vida útil ou doe objetos que não te interessam mais
-Se você possui uma micro ou pequena empresa, entre em contato com a Inovar Ambiental e programe suas coletas com a periodicidade que lhe for mais conveniente. Temos soluções para os pequenos geradores de modo a fazê-los com que fiquem dentro da legislação ambiental brasileira e não gerem qualquer ônus à natureza ou à saúde pública.