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DEDUTIBILIDADE FISCAL – RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO

No dia a dia das indústrias, infelizmente, é comum haver perdas produtivas, seja pelo derramamento de alguma composição, por algum lote que não conseguiu chegar no padrão de qualidade, entre outros exemplos. Independentemente do motivo, a empresa custeou esse lote que não deu certo e pagou impostos sobre ele. É então, nessa ocasião que, a Inovar Ambiental entra com a solução de dedutibilidade fiscal. 

 

Também conhecido como compensação tributária, o processo visa minimizar os gastos que a empresa teve com a armazenagem, recepção, inventário, embalagem, transporte e destinação final correta destes produtos. Assim, o valor é abatido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

 

Portanto, compreende-se que, o intuito da dedutibilidade é diminuir os gastos com estes imprevistos, e não gerar lucro.  

 

Dedutibilidade fiscal necessita de um agente de fé pública 

 

As perdas só podem ser consideradas dedutíveis depois de passar por uma perícia de um agente de fé pública, que constate em laudo ou certificado a identificação e a quantidade de produtos destruídos ou inutilizados. Após a avaliação do fiscal da Receita Federal (RF), orientada pelo artigo 303 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/2018, a empresa cliente pode conseguir a compensação de até 34% do valor. 

 

Por isso, é essencial fazer parceria com empresas competentes e especializadas no processo, como a Inovar Ambiental que está no mercado desde 2013, oferecendo soluções sustentáveis e inovadoras a seus clientes.

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