A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as escolas públicas e particulares a instituir programas de gerenciamento de resíduos sólidos que contemplem a coleta de lixo eletrônico, como celulares e tablets sem uso. O texto altera a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99) para incluir a medida.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1732/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR).
O relator na CCJ, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), rebateu o argumento da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que, ao rejeitar a proposta, entendeu que ela poderia causar insegurança jurídica e problemas de compatibilidade com a legislação existente, “em matéria já bem regulada”.
“As normas legais não são estáticas ou imutáveis; elas são dinâmicas e estão sempre sujeitas a alterações para aprimoramentos ou mesmo adaptações à realidade”, afirmou Lima ao recomendar a aprovação do texto.
A proposta original obriga as escolas a instalar postos de coleta de lixo eletrônico com o objetivo de conscientizar jovens sobre o descarte responsável de aparelhos eletroeletrônicos, como celulares e tablets. Cunha Lima, porém, observou que o tema já é tratado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que responsabilizou todos os setores envolvidos na cadeia de produção e consumo de determinados produtos pelo recolhimento e destinação ambiental adequada.
Mesmo assim, o relator considerou válido alterar a lei com o intuito de instituir programas que orientem jovens a realizar um descarte responsável. “A educação ambiental deve ser efetuada de forma contínua e permanente”, ressaltou.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Veja a íntegra da proposta aqui.