As capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. “A maioria das cidades nessas regiões ainda não conseguiu cumprir essas determinações. Mais uma vez, será preciso estabelecer novas datas para as prefeituras se adequarem às regras”, ressalta o engenheiro Luiz Roberto Gravina Pladevall, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES/SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).
Sancionada em 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelecia até o final de 2014 o prazo para as prefeituras se adequarem as novas regras. Em julho de 2015, o Senado estendeu a data-limite para o fim dos lixões. Além das capitais e regiões metropolitanas, os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, ganharam prazo até 2019. Cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes têm até 31 de julho de 2020 para resolver essa questão. Já os municípios menores, com menos de 50 mil habitantes, devem estar de acordo com a lei até 31 de julho de 2021.
Segundo o dirigente, o panorama pouco mudou desde a alteração da nova data e os municípios continuam sem elaborar o plano municipal para os resíduos sólidos. “Vamos ver mais uma legislação sem sair do papel. Nossos governantes não conseguem estabelecer parâmetros mínimos de planejamento, prejudicando a saúde da população com a destinação irregular de toneladas de lixo diariamente geradas nessas localidades”, alerta o presidente da Apecs.
“Passados sete anos desde que a PNRS foi sancionada, salvo a dificuldade financeira que muitas prefeituras enfrentam, a falta de condições técnicas e de capacitação profissional para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não pode ou já não deveria mais servir como argumento para o descumprimento desse novo prazo”, defende Tereza de Brito Carvalho, coordenadora do curso MBA USP Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, do Programa de Educação Continuada (PECE) da Escola Politécnica da USP.
Mas, até para se livrar de sanções que podem ser impostas caso a inércia persista, Isabela Giglio, advogada em Direito Administrativo da Conam – Consultoria em Administração Municipal, lembra aos gestores públicos sobre as penalidades que os municípios podem sofrer em caso de descumprimento. “A inobservância da obrigação de encerramento das atividades dos lixões poderá implicar na responsabilização dos municípios por diversas formas, inclusive por crime ambiental, sendo possível, ainda, a punição dos agentes políticos responsáveis pelo inadimplemento”, alerta a especialista.
Segundo o engenheiro da Apecs, o governo federal deve contribuir com as cidades, oferecendo assistência técnica para a contratação de serviços especializados e incentivos para essas localidades. “Os municípios brasileiros precisam se unir para criar consórcios e ratear os custos de um aterro sanitário que atendam às novas regras”, explica Pladevall.
Os números do setor
O destarte irregular do lixo é um problema que precisa ser enfrentado pelas prefeituras. Apenas 40,2% (2.239 localidades) dos 5.570 municípios brasileiros são atendidos por aterro sanitário e 59,8% (3.331 cidades) ainda têm condições inadequadas, destinando esse material para aterros controlados (31,8%) e lixões (28%). Os números fazem parte de um trabalho apresentado pelo professor doutor José Fernando Thomé Jucá, da Universidade Federal de Pernambuco, com dados de 2016. Em volume, os aterros sanitários recebem 58,4% dos resíduos depositados e os aterros controlados e lixões 41,6%.
O Brasil é o quarto maior gerador de resíduos do mundo, movimentando R$ 27,3 bilhões/ano, ou 0,44% do PIB e garante 353.400 empregos formais. A coleta seletiva no território brasileiro atende apenas 1,4% de todo o material coletado, porcentagem bem inferior de outras localidades como Europa (45%), EUA (34%) e Japão (19%).