A Bacia do Velhas tem como característica o grande número de indústrias instaladas próximas a ela. Por esse motivo, a qualidade das águas da bacia é influenciada pelas atividades realizadas por essas empresas.
De acordo com um novo estudo realizado a partir da avaliação das águas do Rio das Velhas, é possível analisar os impactos dos empreendimentos do setor da indústria e mineração na qualidade das águas da Bacia do Rio das Velhas. Para essa avaliação, foram utilizados dados resultantes de pesquisas do Projeto “Águas de Minas”, desenvolvido pelo Igam (Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos), entre os anos de 1997 a 2016.
Os resultados deste estudo confirmaram os avanços na qualidade das águas que receberam ações do setor industrial, fiscalização governamental e da própria sociedade. Vale destacar a interferência do Programa Minas Sustentável, combinado com ações de gestão e fiscalização.
A Lei nº 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro, foi elaborada para estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal. Já a Lei Federal nº 6.766/79 foi elaborada para estabelecer normas complementares sobre o parcelamento do solo municipal, contanto que não infrinja as normas presentes no Código Florestal. Caso isso ocorra, aquele que se opuser à lei arcará com as devidas punições. É o que ocorre com as obras industriais próximas aos cursos d’água.
Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d’água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros para os cursos d’água de menos de 10m de largura; 50m para os cursos d’água que tenham de 10 a 50mde largura; 100m para os cursos d’água que tenham de 50 a 200m de largura; 200m para os cursos d’água que tenham de 200 a 600m de largura; e 500m, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600m. No entanto, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
A Inovar Ambiental está dentro desta legislação, a qualidade das águas vem melhorando, devido a conscientização que a empresa possui em relação ao meio ambiente.
Todos esses fatores resultaram na melhoria da performance ambiental do setor industrial e, consequentemente, na melhoria da qualidade das águas. No entanto, é notável a existência de oportunidades de melhorias, relacionadas ao tratamento de esgoto, aos índices de arsênio, cianeto livre e nitrogênio amoniacal e o reforço de conscientização, por meio de programas como o Minas Sustentável, nas empresas com potencial de contaminação.
Fonte: FIEMG