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Confira as Obrigações Legais Ambientais 2019

Obrigações ambientais

Para o empreendedor brasileiro, é de extrema importância, a empresa estar em dia com suas obrigações legais nos termos das exigências previstas nas normas ambientais.

Para facilitar o cumprimento destas normas, o Sistema FIEMG, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por meio da Gerência de Meio Ambiente, elaborou um folder que contém as principais Obrigações Legais Ambientais de 2019. O folder está disponível para download neste link.

Mensalmente, o site da FIEMG, será atualizado com as obrigações a serem cumpridas a cada mês. Abaixo resumimos as obrigações mensais, mas elas também podem ser acessadas neste link.

JANEIRO: Confira o prazo de validade da licença ambiental. Lembre-se de formalizar o processo de revalidação da licença de operação até 120 dias antes do vencimento da licença em curso. Verifique também as validades das condicionantes e das outorgas para uso de recursos hídricos do empreendimento. Vencimento: 31/01/2019.

MARÇO: OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA e CONAMA)

  • Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
  • Pagamento da 1ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
  • Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
  • Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da resolução CONAMA nº358/2005;
  • Vencimento: 31/03/2019;

JUNHO: OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)

  • Pagamento da 2ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA;
  • Vencimento: 31/06/2019

AGOSTO: OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)

  • Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, previsto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM e na Resolução ANA, sendo obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos, sujeitos ou não à outorga;
  • Envio das informações referentes às vazões de que tratam a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM e a Portaria IGAM, via SISCAD.
  • Vencimento: 31/08/2019.

SETEMBRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)

  • Disponibilizar para consulta, durante as fiscalizações ambientais, o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens.
  • Vencimento: 01/09/2019.

DEZEMBRO: A Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 estabeleceu novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas e determinou prazos para seus atendimentos. Esses novos limites serão aplicados a todas as atividades.

  • Alguns prazos se encerrarão em 2019, mas a Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 prevê limites que deverão ser atendidos em 2020 e 2021. Planeje-se para implementar as adequações necessárias, uma vez que estas poderão demandar tempo e investimento.
  • Vencimento: 26/12/2019.

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)

  • Novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos;

OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)

  • Pagamento da 4ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)

  • Pagamento da 4ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
  • Vencimento: 31/12/2019.

 

Fonte: FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

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