Para o empreendedor brasileiro, é de extrema importância, a empresa estar em dia com suas obrigações legais nos termos das exigências previstas nas normas ambientais.
Para facilitar o cumprimento destas normas, o Sistema FIEMG, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por meio da Gerência de Meio Ambiente, elaborou um folder que contém as principais Obrigações Legais Ambientais de 2019. O folder está disponível para download neste link.
Mensalmente, o site da FIEMG, será atualizado com as obrigações a serem cumpridas a cada mês. Abaixo resumimos as obrigações mensais, mas elas também podem ser acessadas neste link.
JANEIRO: Confira o prazo de validade da licença ambiental. Lembre-se de formalizar o processo de revalidação da licença de operação até 120 dias antes do vencimento da licença em curso. Verifique também as validades das condicionantes e das outorgas para uso de recursos hídricos do empreendimento. Vencimento: 31/01/2019.
MARÇO: OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA e CONAMA)
- Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
- Pagamento da 1ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
- Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
- Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da resolução CONAMA nº358/2005;
- Vencimento: 31/03/2019;
JUNHO: OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)
- Pagamento da 2ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA;
- Vencimento: 31/06/2019
AGOSTO: OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)
- Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, previsto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM e na Resolução ANA, sendo obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos, sujeitos ou não à outorga;
- Envio das informações referentes às vazões de que tratam a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM e a Portaria IGAM, via SISCAD.
- Vencimento: 31/08/2019.
SETEMBRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)
- Disponibilizar para consulta, durante as fiscalizações ambientais, o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens.
- Vencimento: 01/09/2019.
DEZEMBRO: A Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 estabeleceu novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas e determinou prazos para seus atendimentos. Esses novos limites serão aplicados a todas as atividades.
- Alguns prazos se encerrarão em 2019, mas a Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 prevê limites que deverão ser atendidos em 2020 e 2021. Planeje-se para implementar as adequações necessárias, uma vez que estas poderão demandar tempo e investimento.
- Vencimento: 26/12/2019.
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)
- Novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos;
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)
- Pagamento da 4ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)
- Pagamento da 4ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
- Vencimento: 31/12/2019.
Fonte: FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais