31 3508.1919

Confira quais as Obrigações Legais Ambientais de janeiro de 2020

Obrigações Legais Ambientais

Anualmente, a FIEMG (Federação das Indústria do Estado de Minas Gerais) publica a cartilha de Obrigações Legais Ambientais. Nesse relatório constam os deveres das empresas, seja em âmbito federal ou estadual, para exercerem suas atividades de forma regularizada, de forma a prevenir danos ao meio ambiente. 

Leia também: Entenda os benefícios da logística reversa

Dividido de acordo com os meses do ano, a cartilha aponta que no mês de janeiro as empresas devem se atentar aos seguintes fatores:

  • Conferir o prazo da licença ambiental;
  • Formalizar o processo de revalidação da licença de operação até 120 dias antes do vencimento da licença em curso;
  • Verificar o prazo de cumprimento das condicionantes, além de comprovar o atendimento juntamente ao órgão ambiental;
  • Conferir o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos do empreendimento, assim como as condicionantes e procedimentos para renovação;
  • Verificar a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que por sua vez é responsável por atestar se a edificação possui as condições de segurança necessárias contra incêndio e pânico.

Obrigações Legais Ambientais também contempla deveres estaduais e federais

Obrigações Legais Ambientais

O relatório conta com obrigações específicas para empresas que lidam com certas matérias-primas. É o caso de quem utiliza recursos hídricos de domínio da união. Para as companhias nessa situação, é necessário cumprir a seguinte demanda:

  • Enviar a Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH). Para isso, basta preencher o formulário disponível no Sistema Federal de Regulação de Uso – REGLA. Dentre as informações que devem ser fornecidas está o volume de água captada durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.

Outro grupo que conta com uma obrigação específica é composto por empresas ou pessoas que “exploram, produzem, utilizam, consomem, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como aos prestadores de serviço que envolva o uso de tratores de esteira e similares, aos que utilizam, comercializam ou portam motosserras e às pessoas físicas ou jurídicas que exerçam a atividade de transporte de carvão vegetal no estado”. Nesse caso é preciso cumprir a seguinte obrigação:

  • Renovar o Registro no Sistema de Registro de Categoria, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Após a renovação, é preciso que o Certificado de Registro emitido no momento seja impresso e afixado em local visível para a fiscalização, além de ter fácil acesso para a mesma.

O relatório completo com as obrigações para os meses seguintes pode ser acessado clicando aqui.

Leia também: Conheça os benefícios de investir no tratamento de efluentes industriais

A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando o site e Facebook.

× Fale com a Inovar