Em virtude da situação de emergência de saúde pública vivida no estado de Minas Gerais foi publicado um decreto que suspende os prazos de processos administrativos. Com isso, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) decidiu prorrogar os prazos de entregas de três Declarações Ambientais.
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A primeira delas foi a Declaração de Carga Poluidora. Anteriormente prevista para o dia 31 de março de 2020, agora deverá ser entregue até o dia 15 de maio de 2020. Além disso, a equipe técnica do estado decidiu prorrogar a entrega da Declaração de Destinação de Resíduos Sólidos de Saúde, que agora também deve ser feita até o dia 15 de maio de 2020.
Entrega de declarações ambientais: sistema MTR
Em relação ao Sistema do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para o setor da construção civil também houve alteração. Assim como informa o comunicado oficial da FEAM, de acordo com a DN Copam 232 de 2019, as construtoras deveriam iniciar a geração do MTR a partir do dia 9 de abril de 2020. Porém, agora o MTR será cobrado obrigatoriamente para os resíduos da construção civil somente a partir de 24 de maio de 2020.
Faça a leitura na íntegra do comunicado oficial da FEAM – Ascom/Sisema e também da notícia veiculada pela SEMAD sobre a suspensão dos prazos do licenciamento ambiental, fiscalização e outros atos, em virtude da publicação do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando o site e Facebook.