O cenário nacional na gestão de resíduos está cada vez mais estruturado no que diz respeito à responsabilidade pós-consumo de certos tipos de resíduos que, devido às suas características, não podem ser destinados como resíduos comuns. Por isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) colocou em sua seção II as diretrizes e princípios da logística reversa e da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos.
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A instalação dos sistemas de logística reversa engloba os seguintes aspectos:
- Executar a hierarquia na gestão, priorizando a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final correta dos resíduos sólidos;
- Aumentar a vida útil dos aterros sanitários, por meio da reinserção de resíduos em novos ciclos produtivos ou tratamentos específicos;
- Regularizar a responsabilidade compartilhada pós-consumo;
- Aumentar a eficiência no uso de recursos naturais;
- Favorecer a inclusão social, gerando emprego e renda;
- Possibilitar a geração de novos negócios.
Logística Reversa: sistemas e acordos implementados
Esses são os sistemas de logística reversa implementados no Brasil, por meio do retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manipulação dos resíduos sólidos:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, tendo como resultado 45.563 toneladas e eficiência de 94% das embalagens com destinação ambientalmente correta;
- Pilhas e baterias, com um total de 4453 pontos de coleta no Brasil;
- Pneus inservíveis, acumulando um total de 419 mil toneladas destinadas em, aproximadamente, 1149 pontos de coleta;
- Óleos lubrificantes usados ou contaminados, seus resíduos e embalagens, resultando, em quase, 500 mil litros coletados e 4.790 toneladas de embalagens destinadas para reciclagem;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, contemplando um total de 1930 pontos de coleta em 429 municípios;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes, realizando a coleta e destinação de quase 400 toneladas de eletroeletrônicos em 258 pontos de coleta;
- Embalagens em geral (plásticas, metálicas ou de vidro), tiveram seu acordo assinado em 2015, porém, até o momento, foi apenas efetivado um sistema específico para as embalagens de aço pós-consumo;
- Medicamentos, seus resíduos e embalagens, estão na etapa de definição de pontos em que os consumidores poderão fazer o descarte de medicamentos em drogarias e farmácias.
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A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
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