Para estar em dia com as Obrigações Legais Ambientais, a empresa deve realizar as suas atividades seguindo rigorosamente os termos das exigências previstas nas normas de natureza ambiental.
Com prazo de vencimento para o dia 30 de setembro de 2021, as Obrigações Legais Federais (IBAMA) exigem:
- O pagamento da 3ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
- A apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA, que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar, no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente – APPs, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. O ADA deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, por meio do site do IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009.
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Obrigações Legais Ambientais de âmbito Estadual
Já as Obrigações Legais Estaduais (SEMAD e IEF) com prazo também para o dia 30 de setembro, exigem:
- Pagamento da 3ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017. O empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido por meio do site do IBAMA.
- Renovação anual do Cadastro no Sistema de que trata a Portaria IEF nº 125/2020. Após a conclusão do Cadastro de Registro, o sistema liberará para impressão o Certificado de Registro, que deve ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização.
Esta última obrigação só é aplicável às pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora e que comercializem, portem ou utilizem motosserras no Estado de Minas Gerais.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente: meioambiente@fiemg.com.br.
A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.