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O que diz a legislação sobre a logística reversa?

A legislação ambiental que pauta a logística reversa é a Lei 12.305, de 2010. No entanto, a obrigação de arcar com o sistema foi regulamentada apenas em 2017, através do decreto nº 9177.

Dessa maneira, o intuito da lei é instituir os instrumentos para a gestão correta dos resíduos, mitigando os riscos ao meio ambiente e à natureza. Assim, a legislação determina a implementação da logística reversa aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e também às prefeituras. 

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Confira quais os setores que devem aplicar a logística reversa no dia a dia da produção

Entre os diversos segmentos presentes na indústria, alguns setores devem cumprir a legislação da logística reversa no cotidiano, são eles: 

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens: após o uso, continua sendo tratado como resíduo perigoso. Assim, as empresas devem coletar após o consumo 60% do resíduo;
  • Pilhas e baterias: 90% das baterias automotivas devem ser recolhidas pelos fabricantes após descartado pelos consumidores;
  • Pneus, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

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