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Entrega da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) deve ser feita até 28 de fevereiro – Conte com a Inovar Ambiental

Está na hora da sua empresa elaborar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). No entanto, se você tem dúvidas em como realizar o documento, a Inovar Ambiental pode te ajudar. 

A entrega da declaração deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro. Portanto, não perca tempo! Entre em contato com o nosso time agora mesmo! 

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O que é a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e quem deve realizá-la? 

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento que deve ser emitido semestralmente pelos geradores e destinadores de resíduos. Assim, todo o processo tem de ser realizado pelo Sistema MTR-MG, que consolida o registro das operações realizadas com os despojos sólidos no período. 

O sistema é totalmente gratuito e deve ser utilizado para reportar toda a movimentação que sua empresa realizou no último semestre. Vale ressaltar que, se a declaração não for emitida, seu empreendimento pode arcar com as consequências previstas em lei. 

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

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