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Entenda do que se trata o Relatório RAPP, do Ibama

O RAPP, ou Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais, é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. Dessa maneira, é estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente, pela Lei 6.938 de 1981 e regulamentado pelo IBAMA. 

O RAPP deve ser entregue por empresas que praticam alguma atividade poluidora e que realizam o recolhimento da taxa de controle e fiscalização ambiental. Entre os empreendimentos que se enquadram, podemos citar as indústrias metalúrgicas, têxteis, plásticas, entre outras. 

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Saiba quando o RAPP deve ser entregue e conte com a Inovar Ambiental

O RAPP deve ser entregue uma vez por ano, sempre entre fevereiro e março, sendo o dia 31 de março o prazo final para a entrega. Os dados referentes ao envio devem ser do período anterior, ou seja, do ano que passou. 

O time da Inovar fica à disposição de sua empresa para auxiliá-la na entrega correta do relatório! Conte conosco e mantenha o seu empreendimento sempre em dia com as obrigações ambientais.

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

 

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