O mês de abril não conta com nenhuma obrigação legal ambiental para ser cumprida. Dessa forma, somente em junho teremos uma nova cobrança para ser realizada, já que maio também não possui atribuições.
Sendo assim, as próximas obrigações para as quais você deve se programar até junho de 2023 são: na esfera federal, o pagamento da 2ª parcela de 2023 referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do IBAMA.
Na esfera estadual: o pagamento da 2ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG).
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Conte com a Inovar Ambiental para ficar ciente dos prazos das obrigações legais ambientais do ano
A Inovar Ambiental ajuda a sua empresa a ficar sempre em ordem com as legislações vigentes. Dessa maneira, acompanhe o calendário de obrigações legais ambientais de 2023 que reúne todas as ações que devem ser prestadas pelas empresas do estado de Minas Gerais, e siga as redes sociais da Inovar Ambiental, que todo o começo do mês, notifica os tópicos que devem ser sanados até o fim do ciclo vigente.
A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.