O mês de novembro não consta com nenhuma pendência a ser regularizada. No entanto, dezembro conta com três obrigações legais ambientais. Sendo assim, confira as pendências a serem ajustadas no próximo mês.
A saber, a primeira delas é de âmbito federal e se refere ao pagamento da 4ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme Lei Federal nº 10.165/2000.
Já em âmbito estadual, outras duas pendências devem ser regularizadas, são elas:
- Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água, segundo critérios do Anexo I da Portaria IGAM nº 3/2019;
- Pagamento da 4ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
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A Inovar Ambiental é uma especialista em gestão adequada de resíduos, assegurando a conformidade com as regulamentações ambientais. Sendo assim, oferecemos assistência abrangente na coleta, transporte e tratamento de resíduos, além de fornecer informações mensais sobre obrigações ambientais em Minas Gerais.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.