31 3508.1919

O que é o MTR-MG e quais são as empresas que precisam emiti-lo?

O MTR-MG, ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Minas Gerais, é um documento essencial que deve ser declarado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Assim, seu objetivo é rastrear a origem, características e destino dos resíduos gerados no estado. 

A saber, é emitido de forma online e rotineira pelos geradores, o sistema fornece informações detalhadas sobre o tipo, volume, classe e destinação final dos resíduos, facilitando a gestão ambiental e a fiscalização pelas autoridades competentes.

Leia também: Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de janeiro

A minha empresa precisa emitir o MTR-MG? 

A saber, as empresas que precisam declarar o MTR-MG são aquelas que geram: 

  • Resíduos industriais; 
  • Da mineração; 
  • De serviços de saúde; 
  • Da construção civil; 
  • De estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço; 
  • Dos serviços públicos de saneamento básico; 
  • De serviços de transportes; 
  • De logística reversa sólida (somente pessoa jurídica). 

Leia também: Saiba mais sobre o DNIT e veja se sua empresa precisa declarar rota a ele

A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

× Fale com a Inovar