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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de setembro

Setembro chegou e é hora de garantir que sua empresa está em conformidade com todas as obrigações legais ambientais. Confira as responsabilidades que precisam ser cumpridas este mês para evitar penalidades e contribuir para a preservação do meio ambiente.  

 

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Obrigações Legais Estaduais 

 

  

  • Pagamento da 3ª Parcela de 2024 pelo Uso da Água: De acordo com o Decreto Estadual nº 48.160/2021. Dessa forma, é necessário realizar o pagamento da terceira parcela referente à cobrança pelo uso da água. Essa medida é essencial para o gerenciamento adequado dos recursos hídricos em Minas Gerais. 
  • Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e Declaração de Condição de Estabilidade: Até 30 de setembro, as empresas devem apresentar à Feam o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem. Assim, conforme a Lei Estadual nº 23.291/2019. Essa obrigação se aplica a empreendimentos que possuem barragens destinadas à acumulação de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração. Bem como barragens de água associadas a processos industriais. 
  • Pagamento da 3ª Parcela de 2024 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFAMG): Conforme a Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017. Assim, o pagamento da terceira parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais deve ser realizado até o final de setembro. 
  • Renovação Anual de Registro no Sistema de Registro de Categoria: Empresas devem renovar, até o último dia de setembro, o registro no Sistema de Registro de Categoria, conforme a Portaria IEF nº 125/2020. O cadastro atualizado permite a impressão do Certificado de Registro, que deve ser afixado em local visível para fins de fiscalização. 

  

Obrigações Legais Federais 

  

  • Pagamento da 3ª Parcela de 2024 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA): De acordo com a Lei Federal nº 10.165/2000, as empresas precisam pagar a terceira parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O boleto pode ser emitido diretamente pelo site do Ibama. 
  • Apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA): O Ato Declaratório Ambiental deve ser apresentado por proprietários rurais até 30 de setembro. Este documento é essencial para aqueles que desejam obter redução no Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%. Assim, desde que declaradas as áreas protegidas no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR), conforme a Instrução Normativa Ibama nº 5/2009. 

  

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Para não perder nenhum prazo e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as obrigações ambientais, acesse o calendário completo de obrigações ambientais para empresas em Minas Gerais em 2024. 

  

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A Inovar Ambiental    

     

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.    

     

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram. 

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