O início do ano é um momento estratégico para empresas que desejam manter suas atividades em conformidade com as legislações ambientais. Em fevereiro, algumas obrigações legais importantes entram em vigor. O não cumprimento dessas exigências pode gerar multas, sanções e até a suspensão de atividades.
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Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é uma exigência da Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019, obrigatória para todos os geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no Estado de Minas Gerais.
Quem precisa enviar a DMR?
Empresas cujas atividades se enquadram nas classes 1 a 6, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, devem enviar a DMR. Isso inclui indústrias, empresas de construção civil, mineradoras, entre outros setores que geram ou destinam resíduos.
Qual o prazo para envio da DMR?
O período de apuração refere-se ao segundo semestre do ano anterior, ou seja, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024. O envio da DMR deve ser feito até o final de fevereiro.
Como enviar a DMR?
O envio da DMR é realizado por meio do sistema eletrônico MTR-MG, disponível no site oficial. É fundamental preencher corretamente todas as informações sobre a movimentação de resíduos, garantindo a rastreabilidade e o controle ambiental adequado.
Plano de Logística Reversa (PLR): exigência para empresas que comercializam produtos com embalagens
O Plano de Logística Reversa (PLR) é uma obrigação para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que utilizam embalagens de plástico, papel, papelão, metais e vidro em suas operações. Essa exigência está prevista na Deliberação Normativa COPAM nº 249/2024 e tem como objetivo promover o retorno das embalagens pós-consumo para a cadeia produtiva, reduzindo o impacto ambiental.
Quem deve apresentar o PLR?
O PLR deve ser apresentado por empresas que:
- Comercializam produtos em Minas Gerais, mesmo que estejam sediadas em outros estados;
- Geram embalagens pós-consumo em suas atividades.
Modelos de apresentação do PLR:
- Modalidade coletiva: responsabilidade pelo cumprimento da obrigação é da entidade gestora contratada pelas empresas.
- Modalidade individual: a própria empresa é responsável por implementar e comprovar o sistema de logística reversa.
Qual o prazo para apresentação do PLR?
O prazo para a apresentação do PLR é até o dia 28 de fevereiro de 2025.
O que acontece se a empresa não cumprir essa obrigação?
O não cumprimento das exigências relacionadas ao PLR pode resultar em sanções administrativas, multas ambientais e restrições no licenciamento ambiental.
Por que cumprir as obrigações ambientais é tão importante?
Manter-se em conformidade com as obrigações legais ambientais não é apenas uma questão de evitar penalidades. Trata-se de um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental, além de contribuir para a imagem positiva da empresa no mercado.
Como a Inovar Ambiental pode ajudar?
Gerenciar todas as obrigações ambientais pode ser desafiador, especialmente para empresas com operações complexas. A Inovar Ambiental oferece suporte completo para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com a legislação, incluindo:
- Gestão de prazos e envio de documentações obrigatórias;
- Consultoria para elaboração de Planos de Logística Reversa;
- Suporte no preenchimento da DMR e uso do sistema MTR-MG;
- Orientação sobre boas práticas de gestão de resíduos e sustentabilidade.
Conte com a Inovar Ambiental!
Fevereiro é um mês importante para regularizar as obrigações ambientais da sua empresa. Não deixe para a última hora! Conte com a Inovar Ambiental para garantir a conformidade com a legislação e promover práticas mais sustentáveis em seu negócio.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.