O início do ano continua sendo um período estratégico para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências ambientais. No mês de março, diversas obrigações legais devem ser cumpridas por empresas que atuam em setores potencialmente poluidores ou que utilizam recursos naturais.
Manter-se atualizado com essas exigências é essencial para evitar sanções, multas e até restrições operacionais. Abaixo, destacamos as principais obrigações ambientais de março e como sua empresa pode garantir a conformidade.
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Obrigações Legais Federais (IBAMA e CONAMA)
Atualização do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
Todas as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais devem atualizar suas informações no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), conforme a Lei Federal nº 6.938/1981 e a Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021.
Prazo: 31 de março
Como fazer? A atualização deve ser feita no site do IBAMA.
Atenção! O cadastro é gratuito e realizado uma única vez, mas suas informações precisam ser mantidas atualizadas. O não cumprimento pode gerar penalidades.
Pagamento da 1ª parcela da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)
Empresas enquadradas como potencialmente poluidoras precisam pagar a primeira parcela da TCFA referente a 2025, conforme Lei Federal nº 10.165/2000.
Prazo: Até 31 de março
Como pagar? O boleto deve ser emitido diretamente no site do IBAMA.
Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
Empresas que realizam atividades que impactam o meio ambiente devem preencher e enviar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021.
Prazo: Até 31 de março
Onde enviar? O preenchimento e envio devem ser feitos no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)
Empresas que geram, coletam, transportam ou destinam resíduos perigosos precisam estar registradas no CNORP, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 01/2013.
Prazo: 31 de março, junto com o envio do RAPP.
Como fazer? O preenchimento é realizado no site do IBAMA.
Declaração de Atendimento às Exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005
Empresas que gerenciam resíduos de serviços de saúde devem elaborar e protocolar uma declaração de conformidade junto à Secretaria de Saúde e ao órgão ambiental licenciador.
Prazo: 31 de março
Envio de Informações Complementares ao Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Geradores de resíduos sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) devem fornecer dados complementares ao MTR Nacional, conforme Portaria MMA nº 280/2020.
Prazo: 31 de março
Como enviar? Pelo site do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Obrigações Legais Estaduais (SEMAD, FEAM e IGAM – Minas Gerais)
Atualização do Cadastro Técnico Estadual
Com a integração ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA, empresas devem verificar a necessidade de atualização de suas informações.
Prazo: 31 de março
Onde atualizar? Pelo site do IBAMA.
Pagamento da 1ª parcela da TFAMG (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais)
A unificação das taxas estaduais e federais exige que as empresas emitam um único boleto diretamente no site do IBAMA.
Prazo: 31 de março
Onde pagar? No site do IBAMA.
Entrega da Declaração de Carga Poluidora (DCP)
Empresas que geram efluentes líquidos devem apresentar a Declaração de Carga Poluidora (DCP) ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Prazo: 31 de março
Onde enviar? Pelo site do IGAM
Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH)
Empresas que utilizam recursos hídricos em Minas Gerais precisam enviar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).
Prazo: 31 de março
Como fazer? O formulário está disponível no site do IGAM
A importância de cumprir as obrigações ambientais
A regularização ambiental não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso com a sustentabilidade. Empresas que mantêm suas obrigações em dia garantem maior segurança jurídica, evitam penalidades e demonstram responsabilidade socioambiental.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.