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Coprocessamento no Brasil: entenda a técnica e a legislação vigente

O coprocessamento de resíduos tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil como uma solução sustentável para a destinação de materiais que, de outra forma, poderiam causar impactos ambientais significativos.  

 

Segundo o Panorama de Coprocessamento do Brasil, no último censo, mais de 2 milhões de toneladas de resíduos passaram por esse processo, demonstrando sua relevância para a economia circular e a redução da poluição. 

 

Leia também: Como funciona a coleta de resíduos em Minas Gerais? 

 

O que é o coprocessamento? 

 

 

O coprocessamento consiste na destruição térmica de resíduos em fornos de alta temperatura, como os utilizados na produção de cimento. Durante esse processo, os resíduos são usados como combustíveis alternativos, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e minimizando a emissão de poluentes. 

 

Legislação sobre o coprocessamento 

 

Para garantir que a técnica seja aplicada de forma segura e sustentável, existem diversas regulamentações que orientam sua utilização no Brasil. No âmbito federal, destacam-se: 

 

  • CONAMA 499/2020 – Regulamenta o coprocessamento em fornos de clínquer na indústria cimenteira. 
  • CONAMA 258/1999 e 416/2009 – Tratam do coprocessamento de pneus. 
  • Lei 12.305/2010 – PNRS – Estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

 

Já em Minas Gerais, a legislação estadual aplicável ao coprocessamento é a MG – DN nº 154/10, que estabelece diretrizes específicas para o estado. 

 

Quais resíduos podem passar pelo coprocessamento? 

 

Diversos tipos de resíduos industriais podem ser destinados ao coprocessamento, desde que atendam às normas ambientais e sejam compatíveis com a técnica. Entre os principais materiais estão: 

  • Borras oleosas e petroquímicas; 
  • Elementos filtrantes contaminados; 
  • Materiais com resíduos de tinta e solventes; 
  • EPIs e resíduos têxteis contaminados; 
  • Plásticos, papéis e papelões contaminados; 
  • Madeira e serragem com contaminantes; 
  • Adesivos e resinas; 
  • Lodo de caixas separadoras de óleo; 
  • Solo contaminado com combustíveis. 

 

Esses resíduos, ao passarem pelo coprocessamento, são eliminados de forma definitiva, sem deixar passivos ambientais. Além disso, a técnica reduz significativamente a emissão de gases nocivos e evita o descarte inadequado desses materiais. 

 

Como a Inovar Ambiental pode ajudar? 

 

Na Inovar Ambiental, realizamos a gestão completa de resíduos, oferecendo soluções para empresas que precisam dar a destinação correta aos seus materiais. Com tecnologia avançada e conformidade com as regulamentações ambientais, garantimos processos seguros e eficientes. 

 

Leia também: Como a PNRS transforma a gestão de resíduos no setor industrial 

 

A Inovar Ambiental   

   

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.                               

    

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram. 

 

 

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