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RAPP Ibama: o que é, quem precisa declarar e como se manter em dia com a legislação ambiental

Se você é responsável pela gestão ambiental de uma empresa, sabe que manter a conformidade com as exigências legais é fundamental. Um dos compromissos mais importantes é a entrega do RAPP, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. 

 

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O que é o RAPP do Ibama? 

 

 

O RAPP é uma exigência legal para empresas que exercem atividades com potencial de poluição ou que utilizam recursos naturais. Ele foi instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e é regulamentado pela Instrução Normativa nº 06/2014, do Ibama. 

 

O principal objetivo do relatório é fornecer informações para o controle e a fiscalização ambiental, além de auxiliar na formulação de políticas públicas e no monitoramento das atividades que impactam o meio ambiente. 

 

Quem deve entregar o RAPP? 

 

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). Além disso, o responsável pela empresa ou atividade deve estar inscrito no CTF/APP, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. 

 

Entre os setores mais comumente obrigados a declarar estão: 

  • Indústrias; 
  • Transportadoras de resíduos ou produtos perigosos; 
  • Empresas de construção civil; 
  • Usinas de energia; 
  • Atividades agroindustriais e florestais.  

 

O que deve constar no relatório? 

 

O RAPP é composto por formulários eletrônicos temáticos, que variam de acordo com a atividade exercida. Alguns dos dados exigidos incluem: 

  • Ano de referência; 
  • Código e descrição do produto; 
  • Quantidade produzida ou manipulada; 
  • Capacidade instalada; 
  • Informações sobre resíduos, emissões e insumos; 
  • Dados confidenciais, quando necessário.  

 

Quando declarar o RAPP? 

 

O prazo de entrega do RAPP vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. O descumprimento ou atraso pode gerar multas severas, como veremos mais adiante. 

 

Quais são as penalidades para quem não declarar? 

 

O não envio do RAPP pode trazer sérias consequências: 

  • Multa por ausência de entrega: 20% do valor da TCFA; 
  • Entrega fora do prazo: multa de R$ 1.000 a R$ 100.000; 
  • Declarações falsas ou omissões: multas de até R$ 1.000.000, além de reclusão de 3 a 6 anos (Lei de Crimes Ambientais).  

 

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A Inovar Ambiental 

 

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância. 

 

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram. 

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