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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de agosto

Agosto marca um mês estratégico para a agenda ambiental de empresas que atuam em Minas Gerais. Se seu empreendimento utiliza recursos hídricos ou gera resíduos sólidos e rejeitos no estado, atenção: os prazos legais para duas importantes obrigações vencem no dia 31 deste mês. 

 

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Cobrança pelo uso da água – 2ª parcela de 2025 

 

 

Empresas que captam, consomem ou lançam água em corpos hídricos de domínio estadual devem realizar o pagamento da segunda parcela da cobrança pelo uso da água. 

 

Essa exigência está prevista no Decreto Estadual nº 48.160/2021 e vale apenas para usuários localizados em bacias hidrográficas estaduais com cobrança já implantada. 

 

Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) 

 

Empreendimentos geradores ou destinadores de resíduos sólidos e rejeitos, instalados em Minas Gerais, devem enviar até o fim do mês a DMR referente ao primeiro semestre de 2025. 

 

A DMR é obrigatória para empresas que se enquadram nas classes 1 a 6 do Anexo Único da DN COPAM nº 217/2017 e precisa ser preenchida via Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que registra toda a movimentação e destinação de resíduos sólidos no estado. Essa exigência tem como base a DN COPAM nº 232/2019. 

 

Regularidade Ambiental: a importância de agir com antecedência 

 

Atender aos prazos é essencial para evitar autuações e penalidades, mas vai além disso: é um compromisso com a sustentabilidade e a gestão ambiental responsável. 

 

A Inovar Ambiental oferece consultoria técnica completa, suporte no preenchimento e envio das declarações, além de orientação estratégica para empresas que buscam estar sempre em conformidade com as normas estaduais e federais. 

 

Conte com a Inovar Ambiental 

 

Deixe a burocracia com a gente. Com uma equipe especializada em legislação ambiental, oferecemos soluções eficazes e personalizadas para o seu negócio. Entre em contato e saiba como manter sua empresa em dia com as exigências legais e ambientais de Minas Gerais. 

 

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A Inovar Ambiental 

    

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.                                       

    

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.      

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