Setembro é mais um mês essencial para manter sua empresa em conformidade com a legislação ambiental. Se você atua em Minas Gerais e realiza atividades ligadas à gestão de resíduos, uso da água, mineração ou exploração de produtos florestais, prepare-se: diversas obrigações federais e estaduais vencem neste mês.
Ignorar essas exigências pode resultar em penalidades, multas e riscos à reputação da sua empresa. Mas a boa notícia é: a Inovar Ambiental pode te ajudar a manter tudo em dia.
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Empresas com barragens: atenção à Lei nº 23.291/2019
Empreendimentos que possuem barragens para acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração, bem como barragens de água ou líquidos industriais, precisam se adequar ao que determina o Art. 1º da Lei Estadual nº 23.291/2019. O prazo para cumprimento das obrigações é 1º de setembro de 2025.
Pagamento da TCFA – 3ª parcela de 2025
Empresas obrigadas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devem quitar a 3ª parcela do ano de 2025 até o final de setembro. A taxa é regulamentada pela Lei Federal nº 10.165/2000 e o boleto deve ser emitido diretamente pelo site do IBAMA.
Apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)
Se sua empresa ou propriedade rural deseja reduzir o valor do ITR, o ADA deve ser apresentado até o fim de setembro. O documento permite abatimento de até 100% do imposto sobre áreas protegidas, como:
- Áreas de Preservação Permanente (APPs);
- Reserva Legal (ARL);
- Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN);
- Áreas de Interesse Ecológico (AIE);
- Áreas com floresta nativa ou alagadas para reservatórios.
O preenchimento deve ser feito no site do IBAMA, conforme a Instrução Normativa nº 5/2009.
Pagamento da TFAMG – 3ª parcela de 2025
A Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) também precisa ser paga. O valor já está unificado com a TCFA federal, e o boleto único deve ser emitido pelo site do IBAMA.
Renovação do Certificado de Registro – IEF/MG
Empresas e pessoas físicas que atuam com:
- Produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada;
- Tratores de esteira;
- Motosserras;
- Transporte de carvão vegetal.
Devem renovar o Certificado de Registro até 30 de setembro, acessando o portal do IEF MG.
Após atualização dos dados no sistema, o certificado deverá ser impresso e afixado em local visível, conforme a Portaria IEF nº 125/2020.
A Inovar Ambiental te ajuda com todas essas obrigações
A gente sabe que lidar com prazos e documentos ambientais nem sempre é simples. Por isso, a Inovar Ambiental oferece consultoria técnica especializada, desde o preenchimento das declarações até a emissão de certificados e boletos, ajudando sua empresa a manter regularidade ambiental completa.
A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.