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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de Fevereiro

O início do ano é sempre um período estratégico para empresas que desejam operar com segurança jurídica e responsabilidade ambiental. Em fevereiro, entram em vigor importantes obrigações ambientais em Minas Gerais e o não cumprimento pode resultar em multas, sanções administrativas e até impactos no licenciamento ambiental. 

 

Leia também: Como realizar a destinação final correta de resíduos de saúde em MG 

 

Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR): o que é e por que é obrigatória 

 

 

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é uma exigência da Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. Seu objetivo é garantir o controle e a rastreabilidade dos resíduos sólidos e rejeitos gerados ou destinados no estado de Minas Gerais. 

 

Na prática, a DMR permite que o órgão ambiental acompanhe todo o fluxo dos resíduos, da geração até a destinação final, promovendo mais transparência e segurança ambiental. 

 

Quem deve enviar a DMR 

 

Devem apresentar a DMR todas as empresas cujas atividades se enquadram nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017. Isso inclui, entre outros setores: 

  • Indústrias; 
  • Construção civil; 
  • Mineração; 
  • Empresas de transporte e tratamento de resíduos. 

 

Se sua empresa gera, transporta ou destina resíduos em Minas Gerais, essa obrigação provavelmente se aplica ao seu negócio. 

 

Prazo de envio da DMR 

 

A declaração deve considerar o período de apuração referente ao segundo semestre do ano anterior (de 1º de julho a 31 de dezembro). O envio precisa ser realizado até o final de fevereiro. 

 

Perder esse prazo pode gerar notificações e penalidades ambientais. 

 

Como enviar a DMR corretamente 

 

A DMR é preenchida e transmitida por meio do sistema eletrônico MTR-MG. 
É fundamental que todas as informações sobre geração, transporte e destinação de resíduos sejam registradas de forma precisa, garantindo rastreabilidade e conformidade legal. 

 

Plano de Logística Reversa (PLR): nova exigência para empresas que utilizam embalagens 

 

Outra obrigação que entra em pauta em fevereiro é a apresentação do Plano de Logística Reversa (PLR), prevista na Deliberação Normativa COPAM nº 249/2024. 

 

O PLR tem como objetivo estruturar o retorno das embalagens pós-consumo à cadeia produtiva, reduzindo impactos ambientais e fortalecendo a economia circular. 

 

Quem deve apresentar o PLR 

 

A exigência se aplica a empresas que: 

  • Comercializam produtos em Minas Gerais, mesmo que estejam sediadas em outros estados; 
  • Colocam no mercado embalagens de plástico, papel, papelão, metal ou vidro; 
  • Geram embalagens pós-consumo em suas operações. 

 

Modalidades de apresentação do PLR 

 

As empresas podem cumprir a obrigação de duas formas: 

  • Modalidade coletiva: uma entidade gestora assume a responsabilidade pelo sistema de logística reversa em nome das empresas associadas. 
  • Modalidade individual: a própria empresa implementa e comprova seu sistema de logística reversa. 

 

Prazo para entrega do PLR 

 

O Plano de Logística Reversa deve ser apresentado até 28 de fevereiro de 2025. O descumprimento pode resultar em: 

  • Multas ambientais; 
  • Sanções administrativas; 
  • Restrições no licenciamento ambiental. 

 

Por que manter sua empresa em conformidade ambiental 

 

Cumprir as obrigações ambientais vai muito além de evitar penalidades. Empresas em conformidade: 

  • Operam com segurança jurídica; 
  • Fortalecem sua reputação no mercado; 
  • Demonstram compromisso com sustentabilidade; 
  • Ganham vantagem competitiva em processos comerciais e licitatórios. 

 

Em um cenário onde responsabilidade ambiental é cada vez mais valorizada, estar regularizado é um diferencial estratégico. 

 

Como a Inovar Ambiental apoia sua empresa 

 

Sabemos que acompanhar legislações, prazos e sistemas ambientais pode ser desafiador. Por isso, a Inovar Ambiental oferece suporte completo para garantir tranquilidade e conformidade, incluindo: 

  • Gestão de prazos e obrigações ambientais; 
  • Suporte no preenchimento da DMR e uso do MTR-MG; 
  • Elaboração e acompanhamento do Plano de Logística Reversa; 
  • Consultoria em gestão de resíduos e sustentabilidade corporativa. 

 

Conte com a Inovar Ambiental 

 

Fevereiro é um mês decisivo para regularizar as obrigações ambientais da sua empresa. Não deixe para a última hora. 

 

Conte com a Inovar Ambiental para manter seu negócio em conformidade com a legislação, reduzir riscos e fortalecer seu posicionamento sustentável no mercado. 

 

Acompanhe nosso blog para mais conteúdos sobre legislação ambiental, gestão de resíduos e boas práticas sustentáveis. 

 

Leia também: Gestão de resíduos no agronegócio: um desafio que exige solução técnica 

 

A Inovar Ambiental   

                

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.                     

                      

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.     

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