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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de Março

O mês de março exige atenção redobrada das empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que geram resíduos. Além de ser um período estratégico para o cumprimento de exigências federais e estaduais, o não atendimento aos prazos pode resultar em multas, sanções administrativas e impedimentos operacionais. 

 

Para ajudar sua empresa a manter a regularidade ambiental, a Inovar Ambiental reuniu as principais obrigações ambientais legais de março, com prazos, aplicação e orientações para envio. 

 

Leia também: Compensação ambiental e sustentabilidade: como equilibrar desenvolvimento e preservação 

 

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) 

 

 

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 22/2021 e deve ser entregue anualmente ao Ibama. 

 

A quem se aplica 

 

A obrigatoriedade é destinada a: 

  • Empresas que exercem atividades descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA); 
  • Pessoas jurídicas que realizam geração ou operação com resíduos perigosos e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), conforme a Instrução Normativa Ibama nº 01/2013. 

 

Como fazer 

 

O envio deve ser realizado pelo site do Ibama. Para isso, é necessário: 

  • Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP); 
  • Acessar o sistema; 
  • Selecionar “Atividades Lei nº 10.165”; 
  • Preencher automaticamente os formulários disponibilizados conforme as atividades cadastradas. 

 

Prazo: Até 31 de março. Frequência: Anual 

 

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos 

 

Outra obrigação importante é o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Portaria MMA nº 280/2020. 

 

A quem se aplica 

 

Devem declarar: 

  • Todos os geradores de resíduos sólidos enquadrados no artigo 20 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). 

 

O inventário reúne informações detalhadas sobre: 

  • Geração de resíduos; 
  • Tipologia; 
  • Armazenamento; 
  • Transporte; 
  • Destinação final ambientalmente adequada; 
  • Dados declarados anteriormente no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). 

 

Como fazer 

 

As informações complementares referentes ao ano anterior devem ser enviadas pelo sistema do SINIR, por meio da plataforma oficial do Inventário Nacional.  

 

Prazo: Até 31 de março. Frequência: Anual 

 

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) 

 

A TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) é devida ao Ibama por empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos naturais. 

 

A quem se aplica 

 

Estão obrigadas: 

  • Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF-APP; 
  • Empresas que exerçam atividades previstas no Anexo VII da Lei nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021. 
  • Com o convênio entre Ibama e SEMIL/CETESB, o pagamento da GRU incorpora também a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo (TCFASP). 

 

Importante: desde 2024, com a Portaria IBAMA nº 260/2023, o cálculo da TCFA para pessoas jurídicas considera a renda bruta anual consolidada (matriz e filiais). 

 

Como fazer 

 

O contribuinte deve: 

  • Acessar o portal do Cadastro Técnico Federal do Ibama; 
  • Realizar login com CNPJ e senha; 
  • Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU); 
  • Efetuar o pagamento dentro do prazo. 

 

Prazo: Até o último dia útil de cada trimestre. Frequência: Trimestral 

 

Por que cumprir as obrigações ambientais é essencial? 

 

O atendimento às obrigações ambientais garante: 

  • Regularidade junto aos órgãos fiscalizadores; 
  • Evita multas e penalidades; 
  • Reduz riscos jurídicos; 
  • Fortalece a imagem institucional; 
  • Demonstra compromisso com a sustentabilidade. 

 

A legislação ambiental brasileira é rigorosa e exige organização documental, controle de resíduos e atualização constante das informações cadastrais. 

 

Conte com a Inovar Ambiental 

 

A Inovar Ambiental atua como parceira estratégica de empresas que precisam manter conformidade legal e gestão adequada de resíduos. 

 

Nossa equipe técnica auxilia na organização de informações, controle de MTR, destinação ambientalmente adequada e orientações sobre exigências legais. 

 

Evite atrasos e garanta tranquilidade para sua operação. Entre em contato com a Inovar Ambiental e mantenha sua empresa em dia com as obrigações ambientais de março. 

 

Leia também: Decreto nº 12.688/2025 e a economia circular: impactos na gestão de resíduos plásticos 

 

A Inovar Ambiental     

                  

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.                       

                        

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.     

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