O licenciamento ambiental é um processo obrigatório que os órgãos ambientais autorizam e monitoram a operação de atividades potencialmente poluidoras. Assim, os empreendimentos listados na Resolução CONAMA 237 devem obtê-lo.
A saber, a empresa deve controlar os prazos de validade das licenças: a LI tem prazo mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos, enquanto a LO varia de 4 a 10 anos conforme o Plano de Controle Ambiental.
Licenciamento Ambiental é obrigatório apenas para o transporte de resíduos perigosos – Confira
O licenciamento ambiental é necessário apenas para o transporte de resíduos perigosos, conforme a Resolução ANTT 5232/2016. Dessa maneira, a resolução estabelece regras rigorosas para o transporte desses resíduos, considerando sua classe de risco e critérios regulatórios.
A saber, os resíduos perigosos são aqueles contaminados por produtos perigosos, incluindo os abrangidos pela Convenção de Basileia, resíduos de saúde, resíduos de borracha, entre outros.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.