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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de agosto

Em agosto, é importante estar atento às obrigações legais ambientais estabelecidas para garantir que sua empresa esteja em conformidade. Confira as responsabilidades que você deve cumprir neste mês: 

  • Pagamento da 2ª Parcela de 2024 pelo Uso da Água: De acordo com o Decreto Estadual nº 48.160/2021, o pagamento da segunda parcela referente à cobrança pelo uso da água deve ser realizado. Esta obrigação estadual é essencial para o correto gerenciamento dos recursos hídricos no estado de Minas Gerais;  
  • Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR): Conforme a Deliberação Normativa Copam nº 232/2019, é necessário enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Esta obrigação se aplica aos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no Estado de Minas Gerais que estejam enquadrados nas classes de 1 a 6 da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017.  

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Para não perder prazos importantes e garantir o cumprimento das obrigações ambientais, acesse o calendário completo de obrigações ambientais para empresas em Minas Gerais em 2024. Clique aqui para conferir todos os detalhes. 

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A Inovar Ambiental 

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância. 

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram. 

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