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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de dezembro

Com a chegada de dezembro, é hora de as empresas estarem atentas às obrigações ambientais legais. O mês traz exigências importantes em âmbitos federal e estadual, envolvendo pagamentos de taxas e envio de formulários técnicos específicos.  

 

Confira os detalhes no conteúdo de hoje para garantir que sua empresa esteja em dia com a legislação ambiental e evite penalidades. 

 

Leia também: MTR-MG: Entenda a obrigatoriedade e como regularizar sua empresa 

 

Obrigações Legais Federais: Prazo Final – 31 de Dezembro 

 

Pagamento da 4ª Parcela da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) 

 

Empresas sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme estipulado pela Lei Federal nº 10.165/2000, devem realizar o pagamento da 4ª parcela referente ao ano de 2024 até o dia 31 de dezembro. 

 

O boleto para quitação deve ser emitido diretamente no site do Ibama. Essa taxa é essencial para o controle de atividades potencialmente poluidoras, contribuindo para a fiscalização e proteção ambiental. 

 

Obrigações Legais Estaduais em Minas Gerais: Prazo Final – 31 de Dezembro 

 

Envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragens 

 

Empresas responsáveis por barragens de usos múltiplos localizadas em cursos d’água de domínio estadual, com Volume Total de Reservatório (VTR) entre 40.000 m³ e 150.000 m³, devem enviar o formulário técnico até o dia 31 de dezembro de 2024. 

 

Essa exigência, prevista na Portaria Igam nº 8/2023, segue os critérios estabelecidos no Manual de Cadastro de Barragens e nos Anexos I e II da portaria. O envio correto é crucial para a regularização e monitoramento das barragens em Minas Gerais. Para mais informações, acesse o site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam): Cadastro de Barragens. 

 

Pagamento da 4ª Parcela da TFAMG (Taxa de Fiscalização Ambiental de Minas Gerais) 

 

Empresas em Minas Gerais também devem estar atentas ao pagamento da 4ª parcela da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado (TFAMG), conforme estipulado pela Lei Estadual nº 14.940/2003, com alterações pela Lei Estadual nº 22.796/2017. O prazo para quitação é 31 de dezembro de 2024. 

 

Essa taxa é um instrumento de arrecadação para o controle e fiscalização ambiental no estado, garantindo a sustentabilidade das operações empresariais. 

 

Fique em Dia com a Inovar Ambiental 

 

Acompanhar e atender a todas as obrigações ambientais pode ser desafiador, mas a Inovar Ambiental está aqui para ajudar sua empresa a manter a conformidade. Oferecemos suporte especializado para gestão de prazos, pagamentos e envio de formulários técnicos, garantindo que sua empresa evite penalidades e fortaleça sua reputação no mercado. 

 

Calendário Ambiental 

 

Planeje-se com o calendário completo de obrigações ambientais para o próximo ano. Ele foi desenvolvido para simplificar a gestão das responsabilidades mensais e permitir que sua empresa se antecipe a todas as exigências legais. 

 

Acompanhe nossas redes sociais para atualizações mensais e dicas de conformidade ambiental. Juntos, podemos construir um futuro mais sustentável para o seu negócio e para o planeta. 

 

Leia também: Como a Inovar Ambiental apoia a Política Nacional de Resíduos Sólidos 

 

A Inovar Ambiental            

           

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.                

                 

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.   

 

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