A Lei nº 15.088, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos no Brasil, incluindo materiais como papel, plástico, vidro e metal. Essa medida representa um avanço significativo na gestão de resíduos no país, alinhando-se às práticas globais de sustentabilidade.
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Impacto no setor de reciclagem
Com a nova legislação, espera-se um fortalecimento do mercado de reciclagem nacional. Atualmente, o Brasil recicla apenas 4% do lixo que produz, segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema). A proibição da importação de resíduos sólidos pode incentivar a indústria a investir em tecnologias e processos que aumentem a eficiência da reciclagem interna, reduzindo a dependência de materiais recicláveis importados.
Exceções previstas na lei
A lei prevê algumas exceções à proibição, permitindo a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, incluindo aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos. Além disso, importadores e fabricantes de autopeças (exceto pneus) podem importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, exclusivamente para fins de logística reversa e reciclagem integral, mesmo que classificados como perigosos. Essas exceções visam equilibrar a necessidade de materiais específicos com a proteção ambiental.
Oportunidades para empresas
A implementação da Lei nº 15.088/2025 oferece às empresas a oportunidade de liderar iniciativas sustentáveis, adotando práticas alinhadas à economia circular. Investir em tecnologias de reciclagem, promover treinamentos sobre gestão de resíduos e buscar certificações ambientais são passos fundamentais para se adequar à nova legislação e contribuir para um futuro mais sustentável.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.