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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de dezembro

Manter sua empresa em conformidade com a legislação ambiental é essencial para garantir segurança jurídica, evitar penalidades e reforçar seu compromisso com a sustentabilidade.  

 

E neste mês, empresas que atuam em Minas Gerais e em outros estados devem ficar atentas aos prazos que vencem até o dia 31 de dezembro. 

 

Leia também: Como obter o licenciamento ambiental de forma eficiente e garantir a regularidade da sua empresa 

 

Confira as principais obrigações ambientais de dezembro 

 

 

Obrigações Federais (MMA e IBAMA) 

 

Empresas registradas no IBAMA devem realizar o pagamento da 4ª parcela de 2025 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. 

  • Prazo final: 31/12/2025; 
  • Emissão do boleto: diretamente no site do IBAMA. 

 

Obrigações Estaduais (IGAM e SEMAD – Minas Gerais) 

 

  • Cadastro de Barragens de Usos Múltiplos: Empresas com barragens em cursos d’água de domínio do Estado devem preencher o Formulário Técnico de Cadastro, conforme a Portaria IGAM nº 08/2023. Barragens com VTR < 40.000 precisam ser cadastradas até o final de 2025. 
  • Pagamento da 4ª parcela da TFAMG – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG). 

 

A Inovar Ambiental cuida disso por você 

 

Sabemos que acompanhar todas as exigências legais exige tempo, atenção e conhecimento técnico. Por isso, a Inovar Ambiental oferece suporte completo para que sua empresa mantenha a regularidade ambiental em dia: 

  • Emissão e conferência de boletos; 
  • Controle de prazos e vencimentos; 
  • Regularização junto aos órgãos competentes; 
  • Suporte técnico especializado para adequações ambientais. 

 

Com a Inovar Ambiental, você garante que o ano termine em total conformidade e começa 2026 com tranquilidade e segurança. 

 

Leia também: Descarte de resíduos empresariais: por que o barato pode sair muito caro 

 

A Inovar Ambiental  

        

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.        

        

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.  

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