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Decreto nº 12.688/2025 e a economia circular: impactos na gestão de resíduos plásticos

Em outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.688/2025, conhecido como Decreto do Plástico, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas em todo o território nacional. A nova regulamentação representa um avanço significativo na política ambiental brasileira e reforça a transição para um modelo de economia circular, no qual resíduos deixam de ser descartados e passam a ser reinseridos no ciclo produtivo. 

 

A partir do decreto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ter responsabilidade direta sobre o destino das embalagens plásticas pós-consumo, ampliando o compromisso das empresas com a sustentabilidade e a gestão ambiental adequada. 

 

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O que é o Decreto do Plástico e por que ele é importante 

 

 

O Decreto nº 12.688/2025 regulamenta dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e estabelece regras claras para a logística reversa de embalagens plásticas em todo o país. 

 

Seu principal objetivo é estruturar um sistema eficiente de coleta, triagem, reciclagem e comprovação ambiental, promovendo benefícios ambientais, sociais e econômicos. O decreto também fortalece a cadeia da reciclagem, reconhecendo o papel estratégico das cooperativas e associações de catadores como agentes fundamentais do processo. 

 

Quais embalagens são abrangidas pelo decreto 

 

O novo sistema contempla embalagens plásticas primárias, secundárias e terciárias, além de produtos equiparáveis, como: 

  • Copos plásticos; 
  • Talheres descartáveis; 
  • Pratos plásticos; 
  • Outros itens de uso similar. 

 

Essa abrangência amplia o alcance da logística reversa e exige das empresas maior controle sobre o ciclo de vida de seus produtos. 

 

Principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.688/2025 

 

O Decreto do Plástico estabelece uma série de obrigações e diretrizes que impactam diretamente a gestão ambiental das empresas. Entre os principais pontos, destacam-se: 

 

Fortalecimento da logística reversa 

 

O decreto determina a implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), além de unidades de triagem e beneficiamento, ampliando a infraestrutura de recolhimento de embalagens plásticas no país. 

 

Prioridade para cooperativas de catadores 

 

As cooperativas e associações de catadores passam a ter prioridade na estruturação e operação dos sistemas de logística reversa, promovendo inclusão social e geração de renda. 

 

Metas obrigatórias de recuperação e conteúdo reciclado 

 

A partir de 2026, as empresas deverão cumprir metas progressivas de recuperação de embalagens e uso de conteúdo reciclado: 

  • Janeiro de 2026: empresas de grande porte; 
  • Julho de 2026: empresas de pequeno e médio porte. 

 

O cumprimento dessas metas deverá ser comprovado por meio de plataformas de rastreabilidade reconhecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

 

Monitoramento e sanções 

 

As empresas deverão apresentar relatórios anuais de resultados no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). O descumprimento das exigências poderá resultar em sanções ambientais, conforme a Lei nº 9.605/1998. 

 

Diretrizes ambientais e objetivos do decreto 

 

O Decreto do Plástico estabelece princípios que orientam a atuação das empresas e gestores ambientais, como: 

  • Ampliação da infraestrutura de coleta de embalagens plásticas; 
  • Destinação correta para cadeias produtivas de reciclagem; 
  • Redução do uso de matérias-primas de alto impacto ambiental; 
  • Estímulo ao uso de materiais reciclados e recicláveis; 
  • Promoção de campanhas de educação ambiental; 
  • Incentivo a modelos produtivos baseados na economia circular. 

 

Essas diretrizes reforçam a importância da atuação integrada entre setor produtivo, poder público e sociedade. 

 

Como as empresas podem cumprir a logística reversa 

 

O decreto permite que as obrigações sejam cumpridas de forma individual ou coletiva, por meio de entidades gestoras autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). 

 

Nesse contexto, contar com uma gestão especializada faz toda a diferença para garantir conformidade legal, rastreabilidade e segurança jurídica. 

 

O papel da Inovar Ambiental na nova logística reversa 

 

A Inovar Ambiental atua de forma estratégica no apoio às empresas que precisam se adequar às exigências do Decreto nº 12.688/2025, oferecendo soluções completas para a gestão e destinação correta de resíduos. 

 

Com expertise técnica, rastreabilidade dos processos e foco em conformidade legal, a Inovar contribui para que a logística reversa se transforme em um diferencial ambiental, operacional e reputacional para seus clientes. 

 

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A Inovar Ambiental    

                 

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.                      

                       

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.       

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