Quando o tema são as informações de segurança de resíduos químicos perigosos é muito comum que FISPQ e FDSR sejam confundidas. Veremos a seguir a diferença entre elas. O que é FISPQ?
A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) é um documento que oferece informações referentes aos produtos químicos (substâncias ou misturas) apresentando informações básicas e recomendações de proteção quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente em situações de emergência.
O fundamento legal de sua implantação é a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998 que tornou obrigatória a elaboração da FISPQ para a comercialização dos produtos químicos.
Em alguns países, essa ficha é denominada Material Safety Data Sheet (MSDS) ou Safety Data Sheet (SDS). Nacionalmente, também é conhecida como Ficha de/com Dados de Segurança (FDS).
No Brasil, o documento é normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da norma ABNT NBR 14725-4:2014. Nela constam informações para a elaboração da FISPQ, define-se o modelo geral de apresentação da FISPQ; as 16 (dezesseis) seções obrigatórias; a numeração e sequência das seções; as informações a serem preenchidas na FISPQ e as condições de sua aplicabilidade ou utilização. Não há, contudo, um formato fixo.
A elaboração da ABNT NBR 14725-4:2014 foi embasada nas premissas básicas do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS). São elas:
– A necessidade de apresentar informações sobre produtos químicos perigosos relacionadas à segurança, à saúde e ao meio ambiente;
– O direito do público-alvo de conhecer e identificar os produtos químicos perigosos que utilizam, bem como os perigos agregados;
– A utilização de um sistema simples de identificação nos diferentes locais onde os produtos químicos perigosos são utilizados;
– A necessidade de compatibilização deste sistema com o critério de classificação para todos os perigos previstos pelo GHS;
– A necessidade de facilitar acordos internacionais e de proteger o segredo industrial e as informações confidenciais;
-A capacitação e o treinamento dos trabalhadores; e
– A educação e a conscientização dos consumidores.
Quais as informações que compõem a FISPQ?
As 16 (dezesseis) sessões obrigatórias são:
Identificação do produto e da empresa;
Identificação de perigos;
Composição e informações sobre os ingredientes;
Medidas de primeiros-socorros;
Medidas de combate a incêndio;
Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
Manuseio e armazenamento;
Controle de exposição e proteção individual;
Propriedades físicas e químicas;
Estabilidade e reatividade;
Informações toxicológicas;
Informações ecológicas;
Considerações sobre tratamento e disposição;
Informações sobre transporte;
Regulamentações; e
Outras informações.
A FISPQ não é um documento confidencial. O segredo industrial, porém, não deve comprometer o meio ambiente nem a saúde e a segurança dos trabalhadores ou consumidores. Dessa forma, ainda que a composição do produto químico perigoso não seja apresentada integralmente, as informações referentes aos perigos de substâncias ou misturas devem ser fornecidas.
Eventuais alterações na composição do produto químico que mantenham o nome comercial do produto mas impliquem na reclassificação de perigo devem gerar a revisão da FISPQ. Cada versão do produto disponível no mercado deve receber a versão atualizada da ficha assegurando a correta utilização do produto químico
Os dados quantitativos contidos na FISPQ devem seguir o Sistema Internacional de Unidades (SI).
A FISPQ é um meio do fornecedor apresentar informações essenciais sobre os perigos de um produto químico (incluindo informações sobre o transporte, manuseio, armazenagem e ações de emergência) ao usuário deste, possibilitando a ele tomar as medidas de proteção necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente. A FISPQ também deve ser utilizada para repassar essas informações aos trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência, agências governamentais, bem como membros da comunidade, instituições, serviços e outras partes envolvidas com o produto químico.
E a FDSR, o que é?
A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos é um documento que, assim como a FISPQ, fornece informações sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência. Refere-se, porém, especificamente a resíduos químicos perigosos, e não a produtos químicos de modo geral.
A FDSR também tem sua base normativa na Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998. As especificações da FDSR encontram-se reguladas pela ABNT NBR 16725:2014. Esta norma também dispõe sobre padrões de rotulagem de resíduos químicos, perigosos ou não.
Quando a FDSR é exigível?
A FDSR é obrigatória desde 6 de julho de 2012.
Será exigível sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de: a) materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, como por exemplo filtros e embalagens; e b) resíduos químicos perigosos. Isto é, para resíduos químicos classificados como não perigosos, a FDSR não é obrigatória.
A classificação quanto à periculosidade dos resíduos encontra definição na classe I da ABNT NBR 10.004:2004 e nas regulamentações de transporte de produtos perigosos, como a Resolução ANTT n° 420 e suas instruções complementares.
A responsabilidade de elaborar a FDSR cabe exclusivamente ao gerador do resíduo químico perigoso.
O que deve conter na FDSR?
As 13 (treze) sessões obrigatórias são:
Identificação do resíduo químico e da empresa;
Composição básica e identificação de perigos;
Medidas de primeiros-socorros;
Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio;
Manuseio e armazenamento;
Controle de exposição e proteção individual;
Propriedades físicas e químicas;
Informações toxicológicas;
Informações ecológicas;
Considerações sobre tratamento e disposição;
Informações sobre transporte;
Regulamentações;
Outras informações.
Todos os dados contidos da FDSR devem estar escritos em português, de forma legível, compreensível, clara e concisa. Recomendam-se, inclusive, frases comuns e de fácil entendimento.
Como na FISPQ, não é necessário informar a composição completa do resíduo químico em proteção ao segredo industrial; por outro lado, é obrigatório informar quanto aos perigos do resíduo, ainda que confidenciais.
As FISPQs dos produtos que constituem o resíduo químico perigoso devem ser utilizadas como fontes de informações para a elaboração da FDSR.
Resumindo…
A FISPQ e FDSR são documentos similares quanto à finalidade de apresentar informações que possam ser válidas em circunstâncias de emergências e que assegurem a manipulação, a armazenagem e o transporte com segurança e respeito ao meio ambiente e à integridade humana.
Ambas têm em comum o fato de terem sido instituídas pela Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998.
FISPQ e FDSR são reguladas por normas da ABNT. A primeira, pela ABNT NBR 14725-4:2014 e a segunda pela ABNT NBR 16725:2014.
A FISPQ aplica-se a qualquer produto químico; já a FDSR refere-se ao resíduo químico perigoso. Dessa forma, toda FDSR será baseada em um FISPQ, mas nem toda FISPQ terá uma FDSR complementando-a.