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Soluções para pequenos geradores de resíduos

soluçoes para os pequenos geradores de resíduos

As pequenas empresas respondem por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. E a tendência para os próximos anos é que essa área cresça até 43%, de acordo com o Sebrae. Desta forma, o número de geração de resíduos dessas fontes, que já é grande, crescerá ainda mais.

Entretanto, esse público se preocupa em minimizar seus danos ambientais, mas por restrições econômicas, muitas vezes, acabam depositando passivos perigosos em lixo comum. Por isso é importante um plano de gerenciamento específico que se encaixa no orçamento de todos os setores produtivos, de oficinas mecânicas e lanternagens às usinagens, das construtoras às gráficas.

Alguns produtos perigosos descartados pelos pequenos geradores são:

Oficinas mecânicas e funilarias: tintas, solventes, estopas, peças usadas, embalagens em geral, papeis, plásticos, pneus, sucatas metálicas, EPIs, entre diversos outros.

Gráficas e similares: papeis usados, tonners de impressoras, embalagens em geral, equipamentos inutilizáveis, recipientes de tintas e químicos, entre muitos.

Além desses setores, ainda há outros segmentos que geram resíduos perigosos, como sólidos, líquidos, químicos, eletroeletrônicos, pilhas e baterias, lâmpadas e produtos inservíveis.

Penalidades

Os geradores de resíduos que não encaminham seus materiais pós-uso à destinação correta, mesmo que em pequeno número, infringem duas principais leis: a 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).

A Lei de Crimes Ambientais, por exemplo, define que a pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando ao fechamento da empresa, no caso dela ter sido criada ou usada para facilitar/omitir crime ambiental. As multas previstas podem chegar a R$ 50 milhões e a punição só será extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental.

Já no caso da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o poluidor é obrigado a reparar os danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo também, à empresa poluidora, a obrigação de recuperar os prejuízos causados.

A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental presta a coleta, o acondicionamento e o transporte feitos por equipamentos específicos em um processo que atende a todas as normativas estabelecidas pelos órgãos ambientais.

A ausência do gerenciamento de resíduos é um dos grandes fatores de impacto socioambiental no planeta, por isso, a Inovar Ambiental possui ampla especialização na prestação desse serviço e reúne uma equipe multidisciplinar altamente qualificada que alia procedimentos e tecnologias de ponta capazes de atender diferentes necessidades.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando o site e Facebook.

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