O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR ou MTR-MG) é um documento declarado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), que visa rastrear os resíduos gerados e destinados em Minas Gerais. Além de conter informações da empresa geradora, a declaração deve incluir comunicar o tipo de resíduo, volume (em quilos ou m³), classe, bem como as formas de acondicionamento e a destinação final ao qual foi submetido.
Como o MTR-MG deve ser emitido pelo gerador rotineiramente, o sistema é online, mantido e operado pela Feam. Dessa forma, fica muito mais fácil de as empresas prestarem informações das suas produções e dos órgãos competentes gerirem e fazerem uma fiscalização ambiental competente.
A minha empresa precisa emitir o MTR-MG?
As empresas que precisam declarar o MTR-MG são aquelas que geram:
- Resíduos industriais;
- Da mineração;
- De serviços de saúde;
- Da construção civil;
- De estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço;
- Dos serviços públicos de saneamento básico;
- De serviços de transportes;
- De logística reversa sólidos (somente pessoa jurídica).
Quem instituiu o MTR-MG?
Ao informar as empresas sobre a obrigatoriedade de declarar o MTR-MG, muitas questionam sobre a sua veracidade. Por isso, a Inovar Ambiental aproveita para colocar na íntegra o texto disponível no site da Feam:
“O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica. A DN também estabelece os resíduos para os quais não se aplica a obrigatoriedade de emissão do MTR e do CDF por meio do sistema, mas que devem ser declarados semestralmente por seus geradores e destinadores por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos.
O Sistema MTR-MG foi lançado para uso não obrigatório em 09 de abril de 2019, mas as regras da DN 232/2019 passaram a ser obrigatórias, salvo no caso dos resíduos da construção civil (RCC), em 09 de outubro de 2019. Para os RCC o início da obrigatoriedade se daria em 09 de abril de 2020, porém tal prazo foi temporariamente suspenso devido à emergência em saúde pública no Estado, resultante da pandemia de COVID-19. Em 20 de novembro de 2020 foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 3.023/2020, que dispõe sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos que tiveram os prazos interrompidos pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 2.975/2020, tendo sido estabelecido prazo de dez dias úteis para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019, para os resíduos da construção civil. Assim, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG.”