O Decreto nº 10.936, publicado em 12 de janeiro deste ano, trouxe diversas mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As alterações foram instituídas com o objetivo de modernizar e desburocratizar os procedimentos da Lei, visando o aumento da implementação efetiva da PNRS.
Os resíduos perigosos que podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente (classe 1) receberam novas diretrizes. De acordo com a atualização, os materiais com características de inflamabilidade, deverão ser destinados à recuperação energética, por exemplo, o coprocessamento.
Isto deve ocorrer, obrigatoriamente, quando a empresa obtiver instalações licenciadas para o processo e que estejam a até 150 km de distância da fonte de geração dos resíduos. Caso contrário, a recuperação energética deve ser feita por uma empresa especializada, pois a destinação em aterros sanitários deixou de ser uma opção (sendo possível apenas em condições extraordinárias).
Alguns exemplo de resíduos perigosos inflamáveis, são:
- Borras oleosas e de processos petroquímicos;
- Borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis;
- Solventes;
- Panos, serragem, EPI’s, absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis – álcool, gasolina e óleo diesel;
- Solo contaminado com combustíveis.
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Confira alguns dos benefícios do coprocessamento de resíduos perigosos
Além de ser uma destinação final ambientalmente adequada, o coprocessamento de resíduos perigosos traz diversos benefícios, como:
- Preservação de recursos naturais
A destinação térmica de materiais colabora com a preservação do planeta e dos recursos naturais, pois substitui a matéria-prima e os combustíveis tradicionais requeridos, principalmente, na fabricação de cimento.
2. Diminui o passivo ambiental
Esta forma de destinação é uma maneira efetiva de reduzir os passivos ambientais, visto que trata integralmente o resíduo.
3. Segurança
É uma destinação segura e que corresponde às exigências legais, além de ser uma solução definitiva – diminuindo as chances de intercorrências.
A Inovar Ambiental realiza o coprocessamento de resíduos perigosos! Conte conosco para destinar de forma mais amigável ao meio ambiente os resíduos caracterizados como inflamáveis da sua empresa.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.