De acordo com o Calendário de Obrigações Legais Ambientais de 2022, o mês de agosto está marcado pelo vencimento de dois tópicos. O primeiro deles é o pagamento da 2ª parcela de 2022 referente à cobrança pelo uso da água, conforme descrito no Decreto Estadual 48.160 de 2021. Esta cobrança é aplicada aos usuários de recursos hídricos que estão localizados em bacias.
O segundo tópico é o envio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos no estado de Minas Gerais, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232 de 2019. A saber, DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR e consolida o registro das operações realizadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos no período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano.
Saiba como ficar atento as outras obrigações legais ambientais do ano que devem ser apresentadas
O Calendário de Obrigações Ambientais de 2022 reúne todas as ações que devem ser prestadas por empresas do estado de Minas Gerais. Para conferir e ficar sempre em ordem com a legislação vigente, basta clicar neste link.
No entanto, basta seguir as redes sociais da Inovar Ambiental, que todo o começo do mês, notifica e avisa os tópicos que devem ser sanados até o fim do ciclo em curso.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.