A norma que rege o acondicionamento temporário de resíduos no Brasil é a NBR 12.235 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Dessa forma, é ela quem deve ser seguida com o objetivo de atender a uma série de condições de segurança.
No entanto, o Brasil contém outras legislações que tratam do assunto. Isso acontece para mitigar possíveis acidentes no caminho. Assim, servem como complemento à NBR 12.235. Confira quais são elas:
- NBR 11.174 – define os procedimentos para o acondicionamento dos resíduos de inertes e não inertes;
- NBR 10.004 – classifica os resíduos sólidos em seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;
- NBR 10.157 – define os critérios para os projetos, construções e operações de aterros de resíduos perigosos;
- NBR 10.006 – realiza os procedimentos para solubilização de resíduos;
- NBR 10.007 – define os procedimentos para a amostragem de resíduos;
- NBR 14.725 – realiza as considerações para a elaboração da Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico;
- NBR 16.725 – define os critérios para a elaboração da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos;
- NBR 13.221 – realiza os procedimentos para o transporte terrestre de resíduos.
Conheça os critérios básicos para o acondicionamento de resíduos
O acondicionamento temporário de resíduos deve seguir diversas regras, buscando mitigar o impacto ao meio ambiente. Dessa forma, a empresa responsável pelo serviço deverá ter uma área com as seguintes características básicas:
- Coberta, ventilada, com acesso adequado para a entrada e saída dos resíduos e acesso restrito;
- Estar sobre base impermeável que impeça a lixiviação e percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas;
- Possuir área de drenagem e captação de líquidos contaminados para tratamento;
- Os resíduos devem estar devidamente identificados, controlados e segregados segundo suas características de inflamabilidade, reatividade e corrosividade, mitigando a incompatibilidade entre eles;
- Devem estar distantes de nascentes, poços, cursos d’água e demais locais sensíveis.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.