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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de dezembro

Para o mês de dezembro, estão previstas três obrigações legais ambientais. A primeira é de alcance federal e refere-se ao pagamento da 4ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme Lei Federal nº 10.165/2000.

No âmbito estadual, as outras duas pendências incluem o envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água, de acordo com critérios do Anexo I da Portaria IGAM nº 3/2019. Além disso, é necessário efetuar o pagamento da 4ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.

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Fique de olho nas obrigações legais ambientais de cada mês com o auxílio da Inovar Ambiental 

A Inovar Ambiental se destaca na gestão de resíduos, garantindo total conformidade com as normas ambientais. Oferecemos suporte completo na coleta, transporte e tratamento de resíduos, além de fornecer mensalmente informações essenciais sobre as obrigações ambientais em Minas Gerais

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

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