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Confira quais são as obrigações legais ambientais do mês de março

Março é um mês repleto de obrigações legais ambientais a serem resolvidas. Tanto na esfera federal, quanto na estadual, você deve ficar atento. 

Sendo assim, confira a lista referente aos órgãos Ibama e Conama: 

  • Atualizar o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) conforme legislação pertinente; 
  • Pagar a 1ª parcela de 2024 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) via site do Ibama; 
  • Entregar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) pelo site do Ibama; 
  • Preencher o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP). Dessa maneira, junto com o RAPP; 
  • Entregar relatório das atividades exercidas no ano anterior até 31 de março; 
  • Elaborar e protocolar declaração de atendimento às exigências da Resolução Conama nº 358/2005 na Secretaria de Saúde e órgão ambiental licenciador; 
  • Reportar informações complementares ao MTR Nacional para a elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

A saber, no âmbito estadual, a cobrança é dos órgãos Semad, Feam e Igam. Confira: 

  • Preencher o Cadastro Técnico Estadual (integrado com o CTF) via site do Ibama; 
  • Pagar a 1ª parcela/2024 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) via site do Ibama; 
  • Apresentar a Declaração de Carga Poluidora (DCP) ao Igam até 31 de março; 
  • Enviar a Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH). A saber, o envio pode ser feito o último dia útil de março do ano seguinte à utilização dos recursos.

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Mantenha-se atualizado sobre as obrigações ambientais de cada mês com a Inovar Ambiental!

Nosso calendário de obrigações ambientais para empresas em Minas Gerais em 2024 já está disponível, reunindo todas as ações a serem cumpridas. Dessa maneira, acesse o link para conferir.

Além disso, não deixe de acompanhar nossas redes sociais. No início de cada mês, notificamos e informamos sobre os tópicos que devem ser atendidos até o final do ciclo atual. Assim, fique por dentro e garanta o cumprimento das obrigações ambientais de sua empresa!

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

 

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