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Confira quais são as obrigações ambientais legais do mês de abril

O mês de abril não consta com nenhuma obrigação legal ambiental a ser resolvida. Dessa maneira, o próximo mês a ter pendências para serem resolvidas é junho. 

Sendo assim, confira quais são as obrigações a serem ajustadas em junho: 

  • Obrigações Legais Federais (IBAMA) – Pagar a 2ª parcela de 2023 referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido pelo site do IBAMA. 
  • Obrigações Legais Estaduais (SEMAD E IGAM) – Pagar a 2ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.

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Mantenha-se atualizado sobre as obrigações ambientais de cada mês com a Inovar Ambiental!

Nosso calendário de obrigações ambientais para empresas em Minas Gerais em 2024 já está disponível, reunindo todas as ações a serem cumpridas. Dessa maneira, acesse o link para conferir.

Além disso, não deixe de acompanhar nossas redes sociais. No início de cada mês, notificamos e informamos sobre os tópicos que devem ser atendidos até o final do ciclo atual. Assim, fique por dentro e garanta o cumprimento das obrigações ambientais de sua empresa!

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

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