O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) é uma ferramenta essencial para o controle e rastreamento de resíduos gerados e destinados no estado de Minas Gerais. Instituído pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), ele tem como objetivo garantir a gestão adequada dos resíduos, promovendo a transparência e a fiscalização ambiental eficiente.
Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade e como emitir o MTR-MG, o conteúdo de hoje é para você!
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O que é o MTR-MG?
O MTR-MG é um documento obrigatório para empresas que geram resíduos sólidos ou rejeitos em Minas Gerais. Ele reúne informações detalhadas sobre o tipo de resíduo, volume (em quilos ou metros cúbicos), classe, forma de acondicionamento e destinação final.
Esse sistema é totalmente online e administrado pela Feam, o que facilita tanto a declaração pelas empresas quanto a fiscalização pelos órgãos competentes.
Quais empresas precisam emitir o MTR-MG?
A obrigatoriedade de emitir o MTR-MG abrange diversos setores econômicos. Empresas que geram os seguintes tipos de resíduos devem utilizar o sistema:
- Resíduos industriais;
- Resíduos da mineração;
- Resíduos de serviços de saúde;
- Resíduos da construção civil;
- Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço;
- Resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos de serviços de transportes;
- Resíduos de logística reversa sólidos (para pessoas jurídicas).
Se a sua empresa se encaixa em algum desses perfis, é fundamental estar em conformidade com a legislação para evitar penalidades.
Quem instituiu o MTR-MG?
O MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019. Essa normativa estabelece os procedimentos para controle, movimentação e destinação de resíduos sólidos no estado.
O uso do sistema tornou-se obrigatório em etapas:
- Para a maioria dos resíduos sólidos, a obrigatoriedade começou em 9 de outubro de 2019.
- Para resíduos da construção civil (RCC), a obrigatoriedade foi estabelecida em 4 de dezembro de 2020, após um período de suspensão devido à pandemia de COVID-19.
Além disso, resíduos não abrangidos pela obrigatoriedade do MTR devem ser declarados semestralmente por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos.
Por que o MTR-MG é importante?
O sistema desempenha um papel crucial na gestão ambiental, garantindo que os resíduos sejam tratados e destinados de forma correta. Para as empresas, o MTR-MG proporciona:
- Transparência: informações centralizadas e acessíveis aos órgãos ambientais.
- Conformidade legal: evita multas e sanções relacionadas à gestão inadequada de resíduos.
- Sustentabilidade: incentiva práticas ambientais responsáveis e seguras.
Como a Inovar Ambiental pode ajudar?
A emissão correta do MTR-MG exige atenção às normas e prazos. Na Inovar Ambiental, oferecemos suporte completo para a gestão de resíduos industriais, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a adotar práticas sustentáveis e alinhadas às exigências ambientais.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.