As obrigações legais ambientais de 2022 da Indústrias de Minas Gerais já estão disponíveis e com data de vencimento. Abaixo, você confere os prazos para cadastro, registro, pagamento de taxa ou outro tipo de obrigação com vencimento no dia 31 de março.
As obrigações federais deste mês, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), são:
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
O registro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que, de acordo com a classificação em processos de licitação, financiamento ou licenciamento ambiental, realizam atividades que necessitam de controle ambiental. O cadastro é gratuito e feito uma vez, mas deve manter-se atualizado! O descumprimento deste registro pode gerar penalidades.
2. Pagamento da 1ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Esta taxa é cobrada para que haja controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, em conformidade com a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido pelo site do IBAMA.
3. Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do ano de 2021
O Relatório é feito de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021 e deve ser preenchido no site do IBAMA, na aba de Cadastro Técnico Federal.
4. Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)
O cadastro é obrigatório para pessoas jurídicas que realizam atividades de geração e operação de resíduos perigosos. O CNORP exige o fornecimento de informações acerca da geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos. O formulário deve ser preenchido no site do IBAMA e, caso não seja, a empresa pode ser multada.
5. Elaboração e protocolo da declaração de atendimento às exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005
A declaração exemplifica o tratamento e disposição dos resíduos de serviços de saúde e se aplica também aos empreendimentos que possuem hospitais, ambulatórios ou estruturas que atendem a saúde humana. Deve ser feito na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador.
6. Complementação de informações ao MTR Nacional
O reporte destas informações, referentes ao ano de 2021, deve ser feito pelos geradores de resíduos que realizam o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), para organização e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Os dados devem ser disponibilizados no site inventario.sinir.gov.br.
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Programe-se também para cumprir com as obrigações legais ambientais estaduais
As obrigações legais estaduais da Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) para março são:
- Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
Com a integração do cadastro estadual e federal, o preenchimento deve ser feito pelo site do IBAMA e, caso a empresa já tenha feito antes, deve conferir se ainda está vigente e atualizar as informações.
2. Pagamento da 1ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG)
Deve ser paga por empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, incluídas as que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.
Para mais informações acerca das obrigações citadas acima, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente, pelo e-mail: meioambiente@fiemg.com.br
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.